Cidades

Governador sanciona PL que favorece cerca 90 mil micro e pequena empresas

postado em 09/08/2011 08:00

Alexandre Moreira, empresário" />
O governador Agnelo Queiroz (PT) sancionou ontem o Projeto de Lei n; 155/2011, mais conhecido por Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Pelo texto, serão tomadas diversas providências para favorecer os donos das companhias de menor porte, como garantir a elas o mínimo de 10% de participação nas compras feitas pelo governo local; agilizar a concessão de alvarás de funcionamento, inclusive onde não houver regulamentação fundiária; e reduzir a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (veja Como ficou). A regra começa a valer em 60 dias.

Enquanto isso, 300 funcionários públicos, de todas as secretarias, deverão receber treinamento para lidar com as normas e para atender, dentro dos novos padrões, as 90 mil micro e pequenas empresas e os 25 mil empresários individuais. Esse total de beneficiados representa 98% de todas as firmas com CNPJ no Distrito Federal. Para o secretário da Micro e Pequena Empresa, Dirsomar Chaves, o prazo estabelecido também deve servir para azeitar outras medidas de apoio às mudanças. ;Temos que desenvolver todo um sistema que hoje não existe. No futuro, os pedidos de liberação de alvará, por exemplo, serão feitos pela internet;, diz.

No entanto, conceder as licenças, ainda que haja regulamentação específica, continua sendo um assunto delicado. Intervenções do Ministério Público ou do Tribunal de Justiça, por exemplo, podem impedir as concessões. ;Temos que aguardar. De antemão sabemos que será um alvará provisório, até que saia o definitivo. O que não pode é fechar um estabelecimento por falta do documento e aplicar uma multa. Como o empresário vai pagar sem trabalhar?;, questiona Dirsomar. Diante dessa preocupação, o governo também pretende estudar a anistia de antigas pendências.

Licitações
Alexandre Moreira, dono de empresa de informática, será beneficiado pelas mudanças na legislação. Principalmente pela maior facilidade em fechar acordos de prestação de serviço para o governo. ;Há 17 anos nossa empresa trabalha com a iniciativa privada. Meu objetivo agora é participar das licitações e conseguir aumentar o nosso ticket médio, o faturamento;, explica. Segundo a Lei da Micro e Pequena Empresa, toda licitação de compra do GDF que não ultrapassar R$ 80 mil terá participação exclusiva de micro e pequenas empresas. Além disso, pelo menos 10% de toda licitação devem seguir para a contratação de companhias de pequeno porte.

Além de serem favorecidos por essas vantagens, os empresários que tiverem uma receita bruta anual de até R$ 60 mil terão a alíquota do IPTU reduzida de 1% para 0,3%, mais uma medida para impulsionar a regularização. Hoje, mais de 20 mil firmas funcionam de forma ilegal. Além disso, durante cerimônia de sanção do projeto, o governador Agnelo Queiroz prometeu limitar a 48 horas o prazo para abrir uma nova empresa.

O PL tramitava na Câmara dos Deputados desde 2009 e foi aprovado pelos distritais apenas no último dia de junho, às vésperas do recesso parlamentar. Foram feitas 14 emendas, das quais nove foram acatadas e incorporadas à redação final. O governador, por sua vez, barrou apenas um dos pontos, que garantia acesso a 50% do Fundo de Desenvolvimento do DF (Fundafe) para pagamento de ICMS.

Como ficou

Confira o que muda com a regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa:

; Toda licitação de compra do governo local que não ultrapasse R$ 80 mil terá participação exclusiva de micro e pequenas empresas.

; O Estatuto prevê o fim de quaisquer taxas para abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de microempreendedores individuais, além de maior agilidade no processo.

; Redução da alíquota do IPTU de 1% para 0,3% para empresas que tenham alcançado, no ano anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O empreendedor precisa trabalhar no local onde mora para usufruir desse benefício fiscal.

; Vistorias serão realizadas somente após o início de operação da empresa e quando a atividade apresentar grau de risco compatível com o procedimento.

; Empresas sem funcionamento há pelo menos três meses poderão pedir a baixa nos registros dos órgãos públicos independentemente do pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas, o que não elimina a cobrança dessas dívidas posteriormente.

; O projeto original previa que, exceto nos casos de atividade de alto risco, o alvará de funcionamento provisório poderia ser emitido imediatamente. Uma emenda proposta pela Câmara dos Deputados determinou que isso só pode acontecer em conformidade com as leis urbanísticas e ambientais existentes.

; A proposta inicial também previa que 25% da verba de toda licitação devia ser para contratação de micro e pequenas empresas. Porém, uma emenda flexibilizou a regra, estabelecendo um mínimo de 10% e teto de 25%. A alteração também foi aceita pelo governador.

; Em uma licitação, se uma grande e uma pequena empresa empatarem o preço, a pequena tem direito de preferência. Mas fica impedida de terceirizar os serviços.

; O Simples Candango é extinto e passa a valer só o Simples Nacional, para não haver duplicidade.

; As cantinas escolares podem se registrar como micro e pequena empresa, ou como empreendedor individual.

; O projeto original contemplava as cooperativas com o arcabouço jurídico destinado às micro e pequenas empresas. A versão final aprovada deixou-as de fora.

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