postado em 10/08/2011 11:19
O hipermercado Carrefour foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar, em R$ 1,5 mil, um consumidor que encontrou uma lesma na alface de um sanduíche, vendido em uma das lojas da franquia. A decisão foi unânime e partiu da 2; Turma Recursal dos Juizados Especiais, que concedeu o direito a indenização por danos morais ao autor do processo. O Carrefour não poderá mais recorrer na decisão.De acordo com informações do Tribunal de Justiça do DF, o consumidor comprou o sanduíche no mercado e, após consumir parte do produto, detectou que havia uma lesma sobre a alface. Para dar sustentação à acusação, ele fotografou o molusco e apresentou a nota fiscal, comprovando que o alimento havia sido comprado no estabelecimento.
O Carrefour negou o ocorrido e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo, mas foi condenado a restituir o valor do sanduíche (R$ 1,98) e mais R$ 100 de indenização por danos morais. O cliente não se conformou com os baixos valores estabelecidos e recorreu.
No recurso, a turma considerou que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos ao consumidor, o que não aconteceu. Os magistrados consideraram que encontrar uma lesma dentro de um sanduíche que está se comendo causa nojo, repulsa, desconforto e constrangimento. Por isso, os julgadores aumentaram a indenização por danos morais.