postado em 11/08/2011 08:00
O som alto que tem tirado o sono de moradores do Lago Sul não sai apenas das casas de eventos. A Agência de Fiscalização (Agefis) acabou em 2011 com 12 festas realizadas em residências do bairro por falta de alvará de funcionamento ; a média é de mais de um caso por mês. Há situações em que a Polícia Civil do DF precisou interferir depois de denúncias feitas pela vizinhança. A maioria delas ocorre no Setor de Chácaras e na QI 25. Os responsáveis pelo distúrbio respondem por perturbação do sossego alheio, uma contravenção penal.
O Correio publicou ontem reportagem sobre o caso de uma boate localizada no Setor de Clubes Sul. Mesmo separados pelo Lago Paranoá, moradores de quadras do Lago Sul mais próximas ao espelho d;água denunciam que o barulho é capaz de interromper o sono. Um bancário de 46 anos saiu de casa, na madrugada da última sexta-feira, para encontrar o local de onde saía o ruído que fazia as janelas da casa dele vibrarem. ;Peguei o meu carro e fui até a frente da boate. O som estava tão alto que eu entendi por que eu ouvia lá de casa. No outro dia, fui trabalhar com sono;, afirmou.
A situação também é ruim para quem mora na QL 24. A aposentada Irene Korst Fagundes, 71 anos, sente saudades dos anos em que a quadra era sossegada. Segundo ela, o incômodo começa na quinta-feira e vai até o fim de semana. ;Quem gosta de ter mais horas de sono é prejudicado pelo barulho. O estrondo é pior quando o vento fica forte, porque leva o som da música para as casas;, disse.
Moradora da mesma quadra de Irene, uma médica, que não quis ter o nome divulgado, precisou tomar comprimidos para dormir. ;Eu não tomo remédio por qualquer coisa, mas chegou a um ponto que foi preciso. Festas desse tipo, com barulho ensurdecedor, são um ultraje à dignidade das pessoas;, avaliou.
Limite
A Administração Regional do Lago Sul informou que, ao ter conhecimento de casos que extrapolem os limites de som estabelecidos por lei, encaminha a ocorrência para a Agefis. Pela Lei n; 4.092, de fevereiro de 2008, toda emissão de som que seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade caracteriza poluição sonora.
A norma determina que os estabelecimentos autuados podem levar multas de R$ 200 a R$ 20 mil, sofrer interdições parciais e cassação de alvará de funcionamento. Em áreas residenciais, o ruído não pode ultrapassar 55 decibéis, até as 22h, e 50 decibéis, após esse horário. Nas comerciais, o limite é 60 decibéis e 55 decibéis, respectivamente.