O Condomínio do Valparaíso Shopping foi condenado nesta quarta-feira (10/8) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente vítima de assalto ocorrido no interior do estacionamento privativo do estabelecimento, em abril de 2005. A decisão ainda cabe recurso.
A vítima alega que estava em companhia da mãe e da irmã quando se dirigiu ao Valparaíso Shopping para fazer compras. No momento em que estacionou o carro, dois assaltantes a abordaram com uma arma de fogo. Consta na Sentença que os assaltantes levaram as três vítimas até a BR-040 e as abandoram, seguindo com o veículo e aparelhos celulares que estavam no interior do carro. Como o estacionamento era próprio do Valparaíso Shopping e destinado a consumidores do mesmo, a vítima pediu o valor de R$ 30 mil por danos morais.
A defesa alegou que o processo era improcedente, argumentando que não cabia ao juizado da 7; Vara Cível de Brasília julgar o caso, já que o Shopping foi construído pela empreiteira Encol S.A. que teve sua falência declarada pela Comarca de Goiânia-GO em 1999.
A juíza compreendeu que a responsabilidade por garantir a segurança dos clientes em suas dependências é do Valparaíso Shopping. De acordo com a sentença condenatória, o shopping infringiu normas do Código do Consumidor que delega responsabilidade de segurança aos estabelecimentos (sendo considerada a segurança física, moral e dos pertences dos clientes). A indenização deve ser paga dentro de 15 dias.