Cidades

Presidente da Câmara decide publicar ato que proíbe nepotismo

Roberta Machado
postado em 13/08/2011 08:00
Depois de uma reunião com representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício (PT), prometeu publicar na segunda-feira o ato que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau na Câmara Legislativa. A partir daí, os parlamentares deverão apontar os servidores que serão demitidos. Além disso, os próprios funcionários terão que declarar, em um prazo de 30 dias, por meio de documento, que não têm nenhuma relação de parentesco na Casa. O ato já havia sido aprovado pela Mesa Diretora da Câmara no último dia 5, mas a resistência dos distritais levou Patrício a solicitar um encontro com o MP para esclarecer a recomendação que pede o cumprimento da Súmula n; 13 do Supremo Tribunal Federal (veja O que diz a lei).

O encontro ontem à noite com a procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido, e com os promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social também contou com a presença da deputada Celina Leão (PMN) e do colega Washington Mesquita (PSDB). Os parlamentares tiraram dúvidas sobre os termos do documento encaminhado à Casa pelo Ministério Público, que recomenda a ampliação do conceito de nepotismo aplicado na Casa desde 2008. A Recomendação n; 16/2011 determina a proibição da nomeação de parentes e cônjuges não somente dos próprios deputados distritais, como também de servidores em cargos de comissão, de direção, chefia ou assessoramento.

O MP já identificou pelo menos cinco casos de nepotismo nos gabinetes de Celina Leão e Liliane Roriz (PRTB). As deputadas teriam nomeado três pessoas com grau de parentesco, além de dois cônjuges. Porém, a lista de possíveis exonerados deve crescer ainda mais, pois grande parte dos casos é composta de servidores que tem parentescos com outros funcionários da Casa.

Subordinação
;Os servidores que estão na Câmara (passíveis de enquadramento no nepotismo) não têm subordinação direta com seus parentes, mas a súmula n; 13 (do Supremo Tribunal Federal) não entra nesse detalhe. Ela especifica que não pode haver nenhum tipo de parentesco;, ressaltou Patrício. Levantamento preliminar da Casa aponta pelo menos 102 funcionários em situação irregular.

Alguns parlamentares se anteciparam à publicação do ato que determina a exoneração dos servidores. Foram publicadas, ontem, no Diário da Câmara Legislativa três exonerações de comissionados que haviam sido nomeados pelo deputado Chico Leite (PT). O parlamentar afastou duas pessoas de seu gabinete ; uma é irmã e o segundo é sobrinho de servidores subordinados ao distrital ; além de uma servidora da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle, cujo cunhado também trabalha para o deputado.

Chico Leite cumpre a determinação do MP, mas posiciona-se contra ela. Ele ainda deve debater a validade dos termos da recomendação na Câmara. Também foram exonerados dois servidores do gabinete do deputado Raad Massouh (DEM). Uma é mulher de outro servidor e outro, irmão de uma conselheira do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

O que diz a lei
Ato da Mesa Diretora n; 29/2008 ; Regulamenta a aplicação da Resolução n; 226, de 2007. Por meio do ato da Mesa da própria Câmara Legislativa, é vedada a nomeação de cônjuge ou parentes de distritais em cargos em comissão, função de confiança ou gratificação.

Resolução n; 7 do Conselho Nacional de Justiça ; Proíbe a prática de parentes de servidores até o terceiro grau.

Súmula Vinculante n; 13 do STF ; Define que ;a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de comissão, chefia de assessoramento, ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, viola a

Constituição Federal.

Constituição Federal ; O artigo 102, parágrafo 2;, com a redação dada pela Emenda Constitucional n; 3/93 determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ;produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta;.

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