Cidades

Noiva casa no escuro e pode receber R$ 20 mil de indenização da CEB

postado em 16/08/2011 16:30

A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a uma noiva que se casou no escuro e pecisou cancelar a festa de casamento, em março de 2009. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença judicial, a noiva acusou a CEB de ineficiência na prestação de serviço e demora de mais de 13 horas para resolver o problema. Além da CEB, o dono da chácara onde ocorreu o evento também foi acusado, sob justificativa de não haver providenciado um gerador para o local antes de alugá-lo.

A defesa do proprietário da chácara argumentou que uma cláusula contratual legítima o isentava de qualquer responsabilidade sobre a falha no fornecimento de energia elétrica ao local.

O juíz da 5; Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a inocência do proprietário da chácara onde ocorreu o casamento, mas entendeu que a demora da CEB na solução da falta de energia elétrica foi a responsável pelos inúmeros danos morais e materiais causados à noiva.

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