O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) condenou, nesta quarta-feira (17/8), a empresa Veneza Transportes e Turismo LTDA a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais à Ana Lúcia da Silva, que caiu de um ônibus da empresa por imprudência do motorista em setembro do ano passado. Segundo o processo, o condutor arrancou com o veículo enquanto a mulher ainda desembarcava.
De acordo com o processo, Ana Lúcia utilizou o transporte oferecido pela empresa no sentido W3 Norte/Itapoã. No momento em que ela foi descer do ônibus, o motorista acelerou e a mulher, que ainda estava com uma das pernas dentro do veículo, caiu na rua. Socorrida pelo Corpo de Bombeiros, a vítima foi levada ao Hospital Regional do Paranoá com a mão esquerda machucada, arranhões no joelho e o tornozelo esquerdo torcido. A empresa afirma que o motorista tentou prestar socorro à mulher, que recusou a ajuda.
A empresa de transporte entrou com recurso alegando que a consumidora teria se desequilibrado e caído sozinha do ônibus. Testemunhas, contudo, confirmaram a versão de Ana Lúcia. O 1; Juizado Especial Cível do Paranoá entendeu que houve descaso por parte da empresa com a consumidora e determinou o pagamento da indenização. A decisão foi por unanimidade e não cabem mais recursos.