postado em 18/08/2011 07:23
A prática de contratar parentes em cargos comissionados tem sido cada vez mais combatida. Nesse sentido, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, na tarde de ontem, ação civil pública a fim de restringir as possibilidades de nepotismo na capital da República. No início do ano, o Governo do DF publicou o Decreto n; 32.751/2011 a fim de regular as contratações, mas os promotores de Justiça consideram a norma pouco restritiva e bem diferente do estipulado pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em agosto de 2008 (leia quadro).A regra determina que os servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento não podem ter parentes em cargos em comissão no âmbito da administração direita e indireta. Isso significa que um comissionado não pode ter familiar na mesma situação em nenhuma das secretarias, fundações, empresas públicas ou autarquias do Distrito Federal. Por sua vez, o decreto do governo local proíbe a contratação de parentes apenas internamente nos órgãos. A norma do GDF inclui apenas o governador e o vice no entendimento mais abrangente.
O Ministério Público acredita que, em vez de ajudar a diminuir o nepotismo, a norma editada pela atual administração acaba reabrindo brechas que haviam sido excluídas pelo Supremo. Segundo o promotor Ivaldo Lemos, na ação, a limitação do decreto aos governantes ;parece ser um erro crasso, porque ignora completamente a expressão ;ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia e assessoramento; contida na Súmula Vinculante 13, que dá uma configuração muito diferente à proibição do nepotismo no âmbito do GDF.;
Na ação civil pública, o promotor pede a condenação do Distrito Federal com a aplicação de duas penas alternativas: a mudança no texto do decreto a fim de obedecer estritamente ao que está explícito na súmula, ou a não aplicação da norma do governo local. O MPDFT requer, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.
O ajuizamento da ação só ocorreu após o Ministério Público ter confrontado o governo. Em fevereiro, a 5; Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) encaminhou nota técnica questionando a redação do decreto. ;A vacina mencionada não significa que terá eficácia total. É claro que casos de nepotismo surgirão;, alertou Lemos. Na ocasião, o promotor também anunciou a possibilidade de recorrer ao Judiciário, caso não houvesse correção: ;Persistindo a situação, o Ministério Público pode ingressar com ação civil pública e/ou de responsabilidade em desfavor dos envolvidos;.
Polêmica
Veja as diferenças entre a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008 e o decreto do GDF, publicado este ano:
Súmula n; 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau ; inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia e assessoramento ; para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Decreto n; 32.751/2011
Art. 2; Considera-se:
I ; Nepotismo: a nomeação de familiar para o exercício de cargo em comissão ou de confiança no âmbito do Poder Executivo;
II ; familiar: cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
III ; autoridade administrativa: governador e vice-governador.
Art. 3; São proibidas as nomeações, contratações ou designações para cargo em comissão ou função de confiança e atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, de:
I ; familiar de autoridade administrativa, no âmbito de toda a administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;
II ; familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do mesmo órgão ou entidade.
Ministério Público
Em nota técnica de fevereiro, o MPDFT detalhou o entendimento sobre o tema.
Quem é atingido pela súmula: cônjuge, companheiros, parente em linha reta até terceiro grau (pai, mãe, avô, bisavô, filho, neto, bisneto), em linha colateral (tio e sobrinho), ou por afinidade (sogro, enteado, cunhado).
Situações: cargo em comissão, de qualquer tipo ou nível, cargo de confiança ou função gratificada.
Casos específicos:
; No caso de um servidor concursado ocupar cargo em comissão ou função de confiança é possível a nomeação de parente, desde que o nomeado demonstre compatibilidade de qualificação profissional/de escolaridade e complexidade do cargo, e que não haja subordinação direta.
; Se a autoridade comissionada for concursada, a fim de que o parente possa ser nomeado, ela deverá deixar o cargo em comissão e retornar às funções originais.
; Quando a autoridade e o parente forem efetivos, em princípio, é possível a nomeação de ambos, mas deve ser recomendada a ressalva da proibição de subordinação direta.
; Por sua vez, se o secretário de Estado for parente do governador, não é caracterizado nepotismo. Ainda que com ressalvas, dúvidas e preocupações, o STF ajustou essa divergência.