Cidades

Justiça condena empresa de ônibus por queda de passageira ao desembarcar

postado em 18/08/2011 13:09
Uma passageira que se feriu depois de cair do ônibus por descuido do motorista conseguiu, na Justiça, uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A viação Veneza foi condenada por unanimidade pela 2; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e não cabe mais recurso.

De acordo com informações do processo, fornecidas pelo TJDFT por meio da assessoria de imprensa, a autora do processo pegou um ônibus na W3 Norte com destino ao Itapoã. No momento em que desembarcava, o motorista acelerou, provocando a queda da mulher. Ela foi levada ao Hospital Regional do Paranoá pelo Corpo de Bombeiros, onde médicos contataram a torção no tornozelo esquerdo, arranhões no joelho direito e machucado na mão.

A empresa contestou a acusação e alegou que a culpa foi da passageira, que teria se desequilibrado e caído sozinha ao descer. A Veneza sustentou que o motorista parou para socorrer a vítima e ela teria dito que não precisava de ajuda e, portanto, não havia provas de que o fato teria ocorrido conforme narrado pela autora do processo.

Na decisão, o juiz levou em conta os depoimentos de testemunhas, que reforçaram a versão da vítima. Os desembargadores decidiram que ficou comprovado que a mulher sofreu lesões corporais quando efetuava o desembarque.

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