Cidades

Quase um terço das moradias do Distrito Federal está na ilegalidade

postado em 19/08/2011 08:39
Quase um terço das moradias do Distrito Federal está na ilegalidade, segundo o próprio Executivo. Sem as escrituras das residências em mãos, os moradores têm dificuldades de acesso a obras de infraestrutura básica, como asfalto, água e luz. Nessas áreas ocupadas irregularmente também fica mais distante a oferta de serviços do governo, como escolas e hospitais. Para discutir os problemas que envolvem a ocupação do solo na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu início ontem ao seminário Regularização Fundiária e Urbanística do DF.

Atualmente, há 513 parcelamentos no Distrito Federal. Entre eles, 94 já tiveram os projetos aprovados pelo Grupo de Regularização de Parcelamentos (Grupar). O governo faz uma revisão desses processos porque eles precisam passar pelo crivo do Conselho de Meio Ambiente (Conam) e do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan), segundo recomendação feita pelo MPDFT. Outros 159 loteamentos estão em fase de análise e 260 ainda não têm projetos prontos. O Vivendas Lago Azul, na região do Grande Colorado, e Lago Sul 1, no Setor Jardim Botânico, tiveram a regularização aprovada e os moradores estão próximos de conseguir o registro do imóvel.

O governo quer estender a entrega de documentos definitivos a todos os parcelamentos. Durante o evento, a secretária executiva do Grupar, Lene Santiago, disse que o GDF quer acelerar o processo de regularização das terras no DF, mas sem interferir no projeto urbanístico. O governador Agnelo Queiroz (PT) também garantiu seriedade no trabalho. ;Fizemos esse pacto de governabilidade para que Brasília se transforme em uma cidade legal. Mas só vamos legalizar as áreas passíveis de regularização. No restante, buscaremos outras soluções;, disse. ;Nossa política habitacional é o principal antídoto contra as invasões. Teremos tolerância zero. Quem invadir ficará de fora do programa (habitacional);, garantiu.

Histórico
A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, lembrou que o problema da regularização fundiária e urbanística do DF se agravou nas últimas décadas ;ora determinado pela ocupação irregular do solo, ora pelo desenho cartográfico e pela densidade populacional;. Ela recordou o início da ocupação da capital do país. ;Não podemos confundir o sonho de Dom Bosco com a especulação, o enriquecimento ilícito e a prática de crimes;, afirmou.

Para ela, é preciso fazer a regularização fundiária com respeito ao patrimônio público, à ordem urbanística e ao meio ambiente, sem ignorar o direito do cidadão à moradia. A procuradora-geral lembrou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n; 2, de 2007, no qual o MPDFT estabeleceu alguns procedimentos para regularizar os parcelamentos enquanto o governo local deveria implantar medidas efetivas de fiscalização para combater a grilagem de terra e impedir a ocupação desordenada do solo. ;Com essa visão, o Ministério Público quer promover uma regularização fundiária sustentável e includente.;

O evento é organizado pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT em parceria com o Governo do Distrito Federal (GDF), o Ministério Público e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg-DF), com apoio da Universidade de Brasília (UnB). O seminário termina hoje, mas as inscrições já foram encerradas. Essa é a primeira etapa da discussão. Em outubro, O TJDFT organiza um encontro para a assinatura do protocolo de procedimentos que deverão ser colocados em prática pelo governo.

O caminho da legalização

; A criação ou a regularização de um parcelamento urbano poderão ser requeridas pelo parcelador, por uma entidade civil representativa dos compradores dos lotes;

; Para aprovar um condomínio, o interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria de Obras, solicitando autorização;

; O responsável pelo empreendimento terá que apresentar documentos, como histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, com as respectivas certidões de registro; Título de Propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal; memorial descritivo da poligonal do parcelamento; planta de situação correspondente; e parecer conclusivo da Terracap sobre a regularidade dos papéis;

; O Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF (IPDF) deve notificar o interessado para apresentação do estudo preliminar do condomínio;

; Quando se tratar de transformação de área de uso rural para uso urbano, o IPDF submeterá ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o processo de parcelamento para prévia audiência;

; O Conselho de Meio Ambiente (Conam) emitirá parecer conclusivo relativo à questão ambiental;

; O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) dará parecer relativo às questões urbanísticas;

; O projeto será submetido à aprovação do governador do Distrito Federal;

; Os parcelamentos do solo para fins urbanos implantados sem autorização do Poder Público poderão ser regularizados nos termos da lei.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação