postado em 20/08/2011 08:00
O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará nos próximos dias à Câmara Legislativa projeto de lei para instituir a gestão democrática nas escolas públicas, tema que provocou muita discussão e divergência nos últimos anos. Um dos pontos mais polêmicos é a eleição direta para diretor e vice das instituições de ensino. O assunto deve mobilizar professores, sindicatos, associações e pais. O debate se intensificou no último ano, após os deputados aprovarem emenda que derrubou o método antigo de escolha, por meio de indicação do governo, mas que suspendeu por seis meses a definição da nova norma.
Previsto para ser votado no fim do primeiro semestre, o projeto teve de passar por intensa negociação entre a Secretaria de Educação e as entidades do setor. Nesse período, foram realizadas 21 plenárias com professores e estudantes das 14 regionais de ensino. Só no último evento, realizado em junho no Centro de Convenções com 3 mil pessoas, foram apresentadas 400 emendas ao texto apresentado pelo governo. O resultado foi a criação de seis mecanismos de participação social em três níveis do sistema público: das instituições de ensino, das diretorias regionais e da administração central.
De acordo com a proposta, a meta é possibilitar a participação ativa de todos os segmentos, com respeito à diversidade e aos direitos humanos, com autonomia às instituições e transparência do uso dos recursos. ;O projeto tem uma amplitude inovadora no Brasil. Não se refere apenas à gestão escolar, mas a todo o sistema. Prevê uma série de mecanismos para irmos além da escola e proporcionar o controle social do poder público;, afirma a secretária de Educação, Regina Vinhaes.
Experiências
O Distrito Federal teve duas experiências de gestão democrática. A primeira vez em que houve eleição para diretores foi no governo de José Aparecido, em 1985. No governo petista de Cristovam Buarque, de 1995 a 1998, a metodologia voltou a ser aplicada. No entanto, as gestões seguintes aboliram a escolha popular e decidiram manter a definição dos dirigentes pela indicação do governador. Nos últimos quatro anos, foi aprovada a gestão compartilhada, com provas de título e eleição. Em dezembro de 2010, a bancada do então governador eleito, Agnelo Queiroz (PT), conseguiu suspender a Lei n; 4.036/07, que regulamentava a questão, a fim de atender à reivindicação do Sindicato dos Professores (Sinpro).
Um dos temas mais polêmicos do novo texto trata da fórmula encontrada para a escolha dos diretores. Os candidatos não precisam mais passar por exame teórico. Agora, terão de apresentar um plano de gestão e ter experiência de pelo menos três anos em sala de aula (veja quadro). Poderão votar nos indicados os servidores das escolas, pais de alunos e os próprios estudantes, desde que estejam pelo menos no 5; ano do ensino fundamental ou com 10 anos de idade. Para o presidente da Comissão de Educação da Câmara Legislativa, Washington Mesquita (PSDB), a regra não é a ideal. ;Não concordo com essa possibilidade, porque a criança ainda não tem maturidade para escolher;, afirma.
O diretor do Sinpro Washington Dourado acredita que a experiência atende o lado pedagógico e formador dos estudantes. ;Eles estão aptos;, defende. Dourado afirma que a entidade apresentará aos distritais sugestões de emendas sobre outros pontos, como da eleição para diretor da regional. ;Ele tem papel fundamental na construção pedagógica;, afirma.
Como será a escolha
Para concorrer à vaga de dirigente, os candidatos terão de apresentar plano de trabalho para gestão escolar. Após a realização da eleição direta, os escolhidos participarão de um curso de qualificação estabelecido pela Secretaria de Educação. O candidato precisará ser servidor efetivo, com experiência de três anos na Diretoria Regional, igual período na regência de classe (para professores), disponibilidade de 40 horas semanais com dedicação exclusiva e ter curso superior com licenciatura plena em áreas específicas ou pedagogia. Poderão votar:
; Estudantes a partir do 5; ano do ensino fundamental ou com, no mínimo, 10 anos de idade.
; Alunos das escolas técnicas e profissionais em cursos com mais de 180 horas e seis meses de duração.
; Pais, mães ou responsáveis.
; Integrantes da carreira do magistério e de assistência à educação dos quadros efetivos.
; Integrantes da carreira do magistério do quadro temporário, desde que esteja na instituição há no mínimo dois bimestres completos.
; Os votos serão computados de forma paritária: 50% para o segmento dos profissionais da Educação e a outra metade, para a comunidade escolar.
Estrutura prevista
Conheça os mecanismos de gestão democrática no sistema de ensino público elaborado pela Secretaria de Educação:
; Fórum Distrital de Educação
O que é: terá caráter consultivo e como objetivos a coordenação das conferências distritais, o acompanhamento e a avaliação das ações definidas e do Plano Distrital de Educação.
Formação: será composto por representantes de 10 secretarias de Estado, da comissão da área na Câmara Legislativa, das Diretorias Regionais de Ensino, de 14 entidades (institutos, sindicatos e conselhos) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do DF.
; Conselho de Educação do DF
O que é: órgão consultivo, normativo e de assessoramento superior à Secretaria de Educação. Terá como atribuição definir as normas e diretrizes para o sistema de ensino, bem como acompanhar e fiscalizar o trabalho nas escolas públicas e privadas.
Formação: será composto por 16 conselheiros de notório saber e probidade, com ampla experiência em educação. Oito pessoas serão representantes do Executivo e indicadas pela Secretaria de Educação. Farão parte da outra metade conselheiros apontados por entidades, como a Universidade de Brasília (UnB), o Sindicato dos Professores (Sinpro) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
; Conselho Regional de Ensino
O que é: cada Diretoria Regional de Ensino terá um conselho para acompanhar as políticas educacionais, mobilizar a comunidade escolar a envolver-se nas ações locais, bem como participar do processo de elaboração do projeto pedagógico, criar mecanismos para execução do orçamento participativo, fiscalizar a aplicação dos recursos e prestar contas à sociedade dos investimentos.
Formação: integrarão o colegiado 10 conselheiros, entre eles o diretor da regional, representantes dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis, do Sindicato dos Professores e da sociedade civil organizada. O exercício da função é voluntário e não pode ser remunerado.
; Assembleia Geral Escolar
O que é: instância máxima de participação direta da comunidade. Abrange todos os segmentos escolares e será responsável por acompanhar as ações escolares. A assembleia definirá e acompanhará o processo de eleição do conselho escolar.
; Conselho Escolar
O que é: cada instituição pública de ensino terá um conselho como órgão consultivo, fiscalizador, mobilizador e deliberativo. Entre as atribuições, estão a elaboração do regimento escolar e do projeto político-pedagógico, a avaliação do plano administrativo anual elaborado pela diretoria da instituição, a divulgação do balanço sobre o uso dos recursos e a estruturação do calendário escolar. Deve funcionar como instância recursal
do conselho de classe.
Composição: o conselho terá entre cinco e 21 conselheiros, oriundos da comunidade escolar, dependendo do número de alunos. Os integrantes serão escolhidos em processo eleitoral realizado na instituição de ensino, por meio de voto direto, secreto e facultativo.
; Conselho de Classe Participativo
O que é: órgão colegiado que deve acompanhar e avaliar os estudantes.
Formação: será composto por todos os professores de cada turma, na condição de conselheiros natos. Deve haver tantos conselhos de classe quantos forem às turmas existentes na escola.
; Grêmios estudantis
O que é: as instituições educacionais que oferecem ensino fundamental, a partir do 5; ano, e o ensino médio, devem estimular e favorecer a implantação e o fortalecimento de grêmios estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes, e como espaço de participação estudantil na gestão escolar.