Cidades

Escola suspende o ensino religioso após reclamações de pais

postado em 20/08/2011 12:54

;Papai do Céu, eu agradeço.; Os agradecimentos são encerrados com a expressão ;amém;. O ato religioso desencadeou uma polêmica entre pais de alunos entre 3 e 5 anos do Jardim de Infância da 404 Norte. A tradição existe há 47 anos, mas foi interrompida na última segunda-feira, após uma denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Educação do DF. De um lado, estão pais que defendem o momento de gratidão. Do outro, os que alegam a laicidade do Estado e afirmam que a religião deve ser tratada de forma facultativa, a partir do ensino fundamental. A Secretaria de Educação garante que as escolas públicas devemabordar os valores humanos, sem focar em religião.

Segundo a diretora da escola, Rosimara Albuquerque, o momento da acolhida é feito no início do turno escolar. A finalização ficava por conta de um aluno fazendo os agradecimentos. ;Eles faziam orações espontâneas e relatavam os agradecimentos a Deus, com a religiosidade que traziam de casa. Mas isso estava ofendendo alguns pais e alunos;, contou a diretora. Há seis anos como gestora da escola, Rosimara garante que essa é a primeira vez que o momento religioso é questionado. ;Todos sempre adoraram, mas esse ato não ocorre desde segunda-feira. Agora, queremos entrar em um consenso de acordo com o que estabelece a lei;, disse.

Conforme a Secretaria de Educação, os 180 pais do Jardim de Infância da 404 Norte se dividem em ateus, budistas, politeístas e cristãos. Oito deles defendem o fim da atividade com teor religioso dentro da escola. ;As crianças têm entre 3 e 5 anos. Será que esse é o momento de lidar com isso dentro da escola?;, questiona Heliane Batista Carvalho, 40 anos, mãe de um menino de 4 anos. A radialista conta que o filho canta músicas com o nome de Jesus. ;Ele aprendeu na escola. Tenho o direito e a prerrogativa de o meu filho ter educação religiosa apenas familiar; afirma.

Para o secretário adjunto de Educação, Erasto Fortes, a atitude do jardim de infância infringe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). ;A legislação é muito clara, em que acolhe o ensino religioso como matéria facultativa, com início nos ensinos fundamental e médio. As escolas de ensino público não podem fazer nenhuma atividade religiosa obrigatória a todos os alunos;, informou.

A psicóloga Márcia Bandeira de Souza Rocha, 34 anos, estudou no Jardim de Infância da 404 Norte há 30 anos. Hoje, o filho dela, Miguel Rocha, 4, aprende no mesmo lugar. A criança está matriculada na escola há dois anos e sempre participou dos momentos religiosos. ;É uma hora de pausa para dividir sentimentos de proteção, amor e carinho. A escola é um ambiente de socialização entre as crianças, que são de todas as religiões e culturas;, conta.

A psicóloga está responsável por colher assinaturas para um abaixo-assinado, pelo qual os pais reivindicam a permanência da oração na entrada das crianças; a continuidade das festas cristãs, como Natal e Páscoa; e também o ensino de músicas que falam de Deus. O documento conta com 110 assinaturas. Na próxima semana, uma reunião com os pais, os funcionários da escola e representantes da Regional de Ensino deve decidir o futuro do momento de agradecimento do Jardim de Infância da 404 Norte.


Exigências
A Lei n; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O artigo 33 determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo". A lei diz ainda que, para definir os conteúdos do ensino religioso, os sistemas de ensino devem ouvir entidades civis, constituídas pelas diferentes denominações religiosas.

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