Cidades

Concessionária é obrigada a cobrir prejuízo causado pelo apagão

postado em 22/08/2011 08:38
As falhas no fornecimento de energia não resultam apenas em transtornos imediatos para quem precisa conviver por algumas horas com o breu, até que a luz finalmente seja restabelecida. Os apagões e também a oscilação da voltagem, no momento em que as máquinas conseguem recuperar o funcionamento, causam sérios prejuízos. Moradores e empresários das regiões afetadas podem mensurar as perdas e cobrar reparação da distribuidora ao ter aparelhos queimados ou ao assistir a debandada de clientes. No caso do Distrito Federal, a conta deve ser passada para a Companhia Energética de Brasília (CEB).

Lucélia da Silva, 26 anos, é gerente de uma lavanderia em Águas Claras. Ela conta que há interrupções frequentes na luz da empresa. Sem ter como manter os aparelhos ligados, alguns compromissos não são honrados. ;Há poucos dias ficamos uma hora no escuro. O que mais nos chateia é que eles não nos avisam com antecedência, porque poderíamos nos programar. Ao contrário, quando ligamos para buscar informações eles não explicam, dizem apenas que estão trabalhando para restaurar;, reclama.

Por isso, quando o problema ocorre, o jeito é pedir desculpas e torcer para que os prejudicados sejam compreensivos. ;O nosso prejuízo está no desgaste dos funcionários, que muitas vezes não conseguem avisar o novo prazo para todos os clientes. Então, quando eles vêm até a loja, muitas vezes não nos entendem. Acho que alguns podem até deixar de vir em função disso;, completa.

Promotor de Justiça e professor de direito do consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Plínio Lacerda Martins explica que, ainda que exista um motivo natural para o corte da energia, como uma tempestade ou enchente, a concessionária não pode se eximir da culpa, porque a atividade que ela exerce inclui riscos como esses. ;Pessoas físicas e jurídicas podem reivindicar uma indenização, a diferença é que, no caso das firmas, há um questionamento sobre a posição delas como consumidoras, uma vez que a energia não é um bem de consumo, mas um insumo para fabricar outros produtos ou prestar serviços;, diz.

Caso o pedido seja negado por esse motivo, a saída pode ser provar a vulnerabilidade da companhia diante do problema. ;Se for possível atestar que a empresa prejudicada é o elo mais fraco, ela pode passar a ser vista como consumidora. Caso o argumento, ainda assim, não seja aceito, também é possível usar o Código Civil para reaver prejuízos, só que a dificuldade é maior;, diz. ;Não existe a possibilidade de inverter o ônus da prova como uma pessoa comum faria, por exemplo. Ou seja, terá de provar que a distribuidora estava errada;, afirma.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação