Cidades

TJDFT mantém cobrança de taxas para passageiros do novo terminal rodoviário

postado em 22/08/2011 18:58
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT) contra a fixação de tarifas para utilização do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal. A cobrança será mantida.

A tarifa foi estabelecida pelo decreto 32.574. Segundo o MP, a cobrança tem natureza jurídica de taxa tributária e não de tarifa. Nesse caso, esta teria que ser estabelecida por uma lei e não por um decreto. A Procuradoria do DF negou a tese do Ministério Público e afirmou que a tarifa é preço público e, portanto, não precisa de lei para ser criada, mantendo as taxas.

No novo terminal, quando adquiri uma passagem de ônibus, o passageiro tem que pagar uma tarifa que varia de acordo com a distância a ser percorrida. Para linhas com distância de até 250 km é cobrada uma tarifa de R$ 2. Se o passageiro for percorrer um trajeto com mais de 250 km, o valor passa a ser R$ 3,23.

[SAIBAMAIS]Para as linhas de transporte que tenham origem ou destino nas cidades que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) não serão cobradas tarifas de utilização do terminal.

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