Cidades

Restaurantes da 105 Norte terão que desocupar espaços públicos invadidos

postado em 23/08/2011 20:00
A Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (23/8), que os proprietários de dois restaurantes na Asa Norte desocupem os espaços públicos invadidos, os conhecidos "puxadinhos". Os restaurantes Pamonhão Kalú e Maré Cheia Comércio de Alimentos e Restaurante Ltda, na 105 Norte, terão 30 dias para tomar as providências sob pena de demolição compulsória e multa diária de R$ 30 mil.

O Ministério Público, autor da ação, alegou que os réus invadiram as áreas públicas próximas aos imóveis com as construções. Segundo o MP, o Governo do Distrito Federal vem se omitindo no cumprimento do dever de fiscalizar ao permitir este tipo de invasão e completa que a Lei Distrital n; 754/94 - que autorizou a ocupação dessas áreas públicas - é inconstitucional por não levar em consideração a Lei Orgânica do DF.

A proprietária do Pamonhão Kalú contestou a ação alegando que a Lei Distrital n; 754/94 assegura o direito de ocupação da área pública e que obteve Termo de Autorização de Uso n; 238/98, pagando R$ 507,81 mensalmente ao Distrito Federal. O segundo réu não apresentou contestação.

Na sentença, o juiz destacou que o TJDFT reconheceu em 2006 a inconstitucionalidade da Lei Distrital n; 754/94, o que faz com as construções sejam ilegais. A assessoria de imprensa da Secretaria de Governo do DF diz que existe uma lei que regulamenta os puxadinhos - com restrições para as dimensões ocupadas e mediante pagamento de taxa - apenas na Asa Sul. Para a Asa Norte, a regulamentação não existe e ainda está em estudo.

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