postado em 24/08/2011 18:40
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Unimed - Brasília Cooperativa de Trabalho Médico por erro médico. A cooperativa médica terá que pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos a Ana Júlia Araújo Silva. A mulher teve uma gaze esquecida no ventre durante uma cirurgia em 2005. O objeto aderiu ao apêndice, que teve que ser retirado.Ana Júlia realizou um procedimento cirúrgico para retirar o útero em 2005. Posteriormente, foi descoberto um pedaço de gaze dentro da cavidade abdominal. A gaze aderiu ao apêndice e uma nova cirurgia teve que ser feita para retirar o objeto e o órgão.
A Unimed argumentou que a culpa seria exclusivamente do médico que efetuou a ciriguia e que a empresa apenas coloca à disposição da equipe médico-cirúrgica os meios necessários para a prestação do serviço. A cooperativa médica completa ainda que não houve comprovação de dano moral sofrido pela paciente.
A 12; Vara Cível de Brasília concluiu que a cooperativa tem "responsabilidade solidária" com os médicos credenciados e que, dada a perda do órgão do apêndice e a cicatriz causada pela cirugia, a Unimed dee pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.