postado em 26/08/2011 08:00
Os puxadinhos das comerciais da 107, 108, 307 e 308 Sul correm o risco de acabarem excluídos dos trâmites de regularização. Apesar de a lei de ocupação de área pública se estender a toda a Asa Sul, as quatro quadras, chamadas de Unidade de Vizinhança, são protegidas por um decreto de tombamento específico (veja O que diz a lei) e mudanças na disposição das lojas poderiam interferir nas características originais. O entendimento consta em uma recomendação do Ministério Público, que pede ao governo a interrupção do processo de regularização nessas quadras. Este ano, pelo menos por enquanto, nenhum projeto foi aprovado na região.
A recomendação dirigida a vários órgãos do GDF causa polêmica e o sentimento de injustiça entre os empresários do bairro. Pelo documento, a Administração Regional de Brasília não deve aprovar projetos de arquitetura baseados na Lei dos Puxadinhos nos comércios localizados na Unidade de Vizinhança. Dessa forma, os comerciantes das quatro superquadras poderiam usar somente o espaço dos estabelecimentos, enquanto os lojistas do restante da Asa Sul teriam autorização de utilizar parte da área pública adjacente aos imóveis.
O documento surgiu com o objetivo de preservar as características originais de Brasília e considera que as quatro quadras formam o ;testemunho da concepção inovadora de viver do projeto urbanístico de Lucio Costa;. O promotor de Defesa da Ordem Urbanística Paulo Leite afirma que o conjunto foi alvo de alterações, mesmo depois do tombamento. ;A lei (dos puxadinhos) é genérica, mas o decreto é específico e deve prevalecer. Ele é muito importante porque garante que Brasília continue na sua forma original;, explica.
As equipes da Administração Regional de Brasília consultam o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) enquanto analisam os projetos enviados pelos empresários. O diretor de Urbanismo e Projetos da administração, Leandro Mariani, afirma que os croquis dos blocos comerciais do quadrilátero tombado podem não ser aprovados até que o instituto se manifeste. Leandro acrescenta que, este ano, nenhum puxadinho foi autorizado nas quatro quadras. Segundo ele, apenas três documentos referentes à região foram aceitos em gestões anteriores.
Remoções
O Ministério Público recomendou ainda que a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) remova eventuais ocupações de área pública na região e que as pastas de Habitação e Cultura informem os critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos que regem a área de amortecimento do quadrilátero. De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o órgão recebeu o documento, mas discorda da recomendação do MPDFT. A secretaria orienta a aplicação da Lei dos Puxadinhos.
As ameaças à regularização dos puxadinhos da Unidade de Vizinhança deixam apreensivos os empresários das redondezas. Proprietário de um restaurante situado há 32 anos na 107 Sul, Rubem Lucena sente-se prejudicado. ;É uma injustiça uma quadra ser tratada com diferença em relação às demais;, reclamou. Segundo ele, a documentação do bloco do estabelecimento foi protocolada há mais de um ano, mas ainda não conseguiu a aprovação.
Dos cerca de 200 projetos entregues à Administração Regional de Brasília, segundo o diretor Leandro Mariani, 40 foram aprovados até agora. Além de reclamar da demora na análise dos processos, a presidente da Associação Comercial do DF, Danielle Moreira, acredita que a interrupção da legalização dos puxadinhos da Unidade de Vizinhança pode acarretar um entrave jurídico. ;Ainda que haja a determinação de proteção dessas quadras, é melhor regularizar todos os que estão amparados pela lei do que criar uma fábrica de liminares e deixar que a Justiça resolva tudo;, afirma.
O que diz a lei
As quadras 107, 108, 307 e 308 Sul compõem a Unidade de Vizinhança, no modelo proposto por Lucio Costa para a capital federal. A região foi tombada em 27 de abril de 2009, com a publicação do Decreto n; 30.303, do Governo do Distrito Federal. A legislação prevê a preservação das características originais do conjunto urbanístico, arquitetônico e paisagístico de todo o complexo.
De acordo com o artigo 1; do decreto, o tombamento deve garantir a proteção dos edifícios como o Cine Brasília, a Igrejinha Nossa Senhora de Fátima e prédios destinados à habitação, à educação e ao comércio. O documento define ainda como área de amortecimento do perímetro tombado o Comércio Local Sul da 308/309 e da 306/307.