postado em 26/08/2011 11:09
A partir desta sexta-feira (26/8) os frequentadores de shoppings e supermercados estão livres do pagamento do valor cobrado pelo estacionamento, em algumas situações. A lei foi sancionada hoje pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário da Câmara Legislativa.
Com isso, estão isentos da cobrança os clientes que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos duas vezes o valor da taxa. As notas fiscais deverão apresentar a data do dia no qual o cliente solicita a gratuidade. Além disso, os consumidores que permanecerem com o veículo estacionado por até uma hora no local também não precisarão pagar pelo serviço.
O benefício previsto na Lei só poderá ser recebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping ou hipermercado. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto, passará a vigorar a tabela de preços para o estacionamento.
[SAIBAMAIS]Agora, os shoppings e supermercados terão que colocar cartazes no interior de suas dependências, informando aos clientes sobre o conteúdo da Lei. Se a norma não for cumprida, o estabelecimento ficará sujeito a possíveis sanções como advertência, multa e até a cassação do alvará de funcionamento.