A 3; Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Governo do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 103.229,01 por danos morais à vítima de um acidente de carro envolvendo uma viatura da Polícia Militar. A colisão aconteceu em Ceilândia Sul em janeiro de 2006. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o processo, uma viatura da PM em alta velocidade bateu na lateral do carro de Vivyann Alves Vieira da Silva. A viatura estava com o rotolight desligado e, de acordo com laudo da Polícia Civil, a uma velocidade de aproximadamente 100 km/h. A velocidade máxima da via em que ocorreu o acidente era de 60 km/h.
A condutora foi encaminhada pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional da Ceilândia com dores abdominais e sem sentir as pernas. As limitações físicas causadas pelo acidente impediram a mulher de continuar no trabalho de balconista - em que recebia R$ 900. A renda da vítima passou a ser R$ 194,73 da Previdência Social.
A mulher alega no processo que a redução salarial impediu que o tratamento adequado fosse feito em tempo hábil. O acidente resultou em um pequeno encurtamento do membro inferior esquerdo e limitação discreta nos movimentos do quadril.
O GDF alegou que os fatos não ocorreram da forma narrada pela vítima e que o pedido deveria ser julgado improcedente. O juiz criticou a contestação genérica e condenou o GDF a pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 78.229 mil por danos materiais.