Cidades

Agentes penitenciários protestam para manter porte de armas

postado em 30/08/2011 19:54

Cerca de mil agentes de atividades penitenciárias manifestaram-se, nesta terça-feira (30/8), para manter o porte de arma mesmo quando estiverem em dias e horários de folga. Eles correm o risco de perder esse direito por conta de uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A instituição pretende anular as portarias n; 25 e 26 de 2009, que regulamentam o livre porte de arma de fogo fora de serviço.

A anulação foi requisitada pelo MPDFT em 18 de maio ao secretário de segurança pública do Distrito Federal, Sandro Torres Avellar. O prazo para que a recomendação seja ou não atendida é de 15 dias.
De acordo com a deputada distrital Celina Leão, autora de um pedido de moção no fim da tarde para que a recomendação não fosse acatada, o secretário de segurança pública já adiantou por telefone a posição favorável aos agentes penitenciários. A oficialização disso, ainda segundo a parlamentar, ocorrerá amanhã, às 11h, durante uma reunião com as comissões representantes na Secretaria de Segurança Pública.

Ameaças

A manifestação começou no início da tarde, saindo do Complexo Penitenciário da Papuda. A Polícia Militar calculou que as faixas centrais das vias percorridas até a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foram ocupadas por cerca de 400 carros com pisca-alerta aceso e buzinas acionadas. O trânsito fluiu bem, mesmo com a lentidão em determinados trechos.

Na tentativa de buscar apoio político para que a recomendação fosse revogada, os manifestantes entraram em contato com a Comissão de Direitos Humanos, presidida pela deputada distrital Celina Leão.
Os manifestantes entregaram um ofício aos deputados com um demonstrativo a respeito de ameaças sofridas pela categoria. ;A intenção é conseguir uma medida cautelar para que se evitem mortes entre os servidores;, comentou o presidente do sindicato, Leandro Allan.
;A perda do porte de arma acarreta deixar o servidor entregue à marginalidade, entregue ao bandido;, explicou a agente de atividade penitenciária Tatiana Carvalho. Segundo o agente penitenciário Romário Bispo, os servidores estão em contato direto com internos de alta periculosidade e impõem disciplina. ;Somos o Estado dentro do presídio e o porte de arma é inerente à nossa profissão. Além disso, temos de proteger nossas famílias;, afirmou.
De acordo com o diretor jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários do DF (SINDPEN), Wesley Bastos, são computadas algo em torno de 50 ameaças por mês. ;Ao todo, são cerca de 1.300 servidores em contato direto com 10 mil presos. ;Desarmada, a gente não pode trabalhar. O prisioneiro grava nosso rosto e nosso nome. Como eu posso me proteger? Sem arma eles tiram nossa força;, afirmou.

Investigação

O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial do MPDFT instaurou um procedimento para apurar a notícia de que técnicos penitenciários do Distrito Federal teriam se aproveitado do porte de arma para cometer crimes e outras irregularidades.

"Em todas as categorias há pessoas que fazem coisas indecentes e devem ser punidas. A categoria, de quase 2 mil servidores, não pode pagar por esses atos;, comentou a deputada.

;O Estatuto do Desarmamento fala exatamente sobre a questão de que os órgãos podem definir como operar, e em cima disso está regulamentada a portaria. A legislação deixou brechas para a criação de portarias;, continuou Celina Leão. Ainda segundo a deputada, todas as dúvidas devem ser sanadas com a aprovação do Projeto de Lei n; 5982/2009, que regulamenta o porte de arma por agentes penitenciários fora do trabalho. O texto atualmente tramita no Congresso Nacional.

Além disso, a deputada questionou a posição do MPDFT nesse caso. ;A ilegalidade da lei federal é de competência exclusiva do Ministério Público Federal;, afirmou.

Estatuto

O MPDFT por meio de sua assessoria, explicou: o Estatuto do Desarmamento, de 2003, não prevê o conteúdo descrito nas portarias 25 e 26 e enfatiza que a lei vale mais que uma portaria.

Consta no inciso I do artigo 6; do Estatuto do Desarmamento de 2003 - Lei 10.826 - que o porte de arma fora de serviço é de uso restrito às seguintes carreiras: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e as polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados também têm esse direito.

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