Cidades

PGDF garante a professoras temporárias o direito a licença-maternidade

postado em 31/08/2011 08:00
Uma resolução da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que amplia a licença-maternidade de professoras temporárias de escolas da rede pública de ensino foi publicada ontem no Diário Oficial do DF. O parecer, que alterou a Lei Complementar Distrital n; 769/98, garante a essas servidoras o direito de ficarem 180 dias afastadas do serviço. Antes, essas funcionárias públicas só podiam ficar fora das salas de aula por até 120 dias. A mudança, porém, é questionada pela categoria por conceder o abono enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso a professora temporária tenha dado à luz um mês antes do término do acordo empregatício, ela continuará tendo direito a apenas um mês de licença para cuidar do filho recém-nascido.

Números da Secretaria de Educação do DF mostram que, dos 6.500 professores temporários nas instituições públicas do Distrito Federal, 75% são mulheres. Este ano, 143 servidoras estão afastadas das atividades pelo direito da licença-maternidade. Entre as cidades com mais servidoras longe do trabalho estão Ceilândia, com 21 casos, seguida por Planaltina, com 18, e Santa Maria, com 17.

Segundo a subsecretária de Gestão dos Profissionais de Educação, Patrícia Jane Rocha Lacerda, 90% das143 mães-professoras foram substituídas por outros temporários. ;Quando um episódio desse ocorre, a escola deve requerer à Secretaria o pedido de novo professor. Caso não seja concedido por falta de profissional, a instituição deverá construir uma proposta pedagógica para que os alunos não sejam prejudicados;, afirmou Patrícia.

Festa parcial
O Sindicato dos Professores do DF (SinproDF) festejou a mudança, mas garantiu que irá recorrer à Justiça para que a legislação garanta que todas as professoras temporárias, independentemente do tempo de vínculo com a escola, tenham o abono de 180 dias. A diretora da entidade, Rosilene Correa, acredita que o parecer seja uma vitória. ;Estávamos tentando há anos essa mudança. Graças à mobilização da categoria, ganhamos o direito. A condição de mãe é um direito dela independentemente da função que ela exerça;, afirmou.

Rosilene não concordou com a resolução da Procuradoria-Geral do DF de não prolongar o direito daquelas servidoras públicas que têm o vencimento do contrato anterior ao término dos seis meses de afastamento. ;Não é justo para a trabalhadora. Consultamos a procuradoria e colocamos isso em questionamento para o órgão. Temos a obrigação de autorizar o direito até 180 dias, mas se o contrato expira, os direitos também expiram;, frisou Patrícia Lacerda.

Preocupação
O parecer vai tirar dois meses de licença-maternidade da professora Lúdla Barbosa Pinheiro, 39 anos. Ela deu à luz há pouco mais de uma semana. Recebeu o abono da Secretaria de Educação (SE-DF), mas, ao entrar em contato com um dos departamentos do órgão, ouviu uma notícia que a deixou receosa. Por conta do parecer, Lúdla terá o direito de acompanhar os primeiros meses do pequeno Pedro Lucas apenas até dezembro, quando o vínculo com a Escola Classe 15 de Planaltina cessará. ;Esse parecer é uma faca de dois gumes porque, ao mesmo tempo que ele dá o direito, ele tire parte dele. O coerente seria o governo dar às temporárias a licença de 180 dias;, desabafou a professora da disciplina de atividades.

Para Lúdla, o papel importante do aleitamento será quebrado com a decisão da Procuradoria Geral. ;O nosso dever de mãe é amamentar os filhos o máximo possível, mas com essa determinação, esse ideal será interrompido;, alegou. A professora não é mãe de primeira viagem. Pedro Lucas é o quinto filho dela. Antes dele, Lúdla afirma que já havia recebido licença-maternidade uma vez pela Secretaria de Educação, em 2006. ;Eu sei bem o que passei naquela época. Dessa vez, vou recorrer à Justiça para ganhar o direito de ficar seis meses com meu filho.;

Mesmo regime jurídico
No documento, os artigos 25 e 26-A da lei concluem que as servidoras titulares de contratos temporários de trabalho também fazem jus à ampliação da licença-maternidade, ;porquanto sujeitas ao mesmo regime jurídico das servidoras ocupantes de cargo comissionado;, já que ;ambas as categorias ostentam o mesmo regramento legal;.

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