A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a construtora Artec foram condenadas a indenizar em R$ 23 mil um motociclista que caiu em um buraco em Águas Claras, por danos morais e materiais. O acidente aconteceu em 2009 e resultou em uma fratura no punho do condutor, que precisou fazer uma cirurgia e se afastar do trabalho.
De acordo com a sentença emitida pelo juíz da 5; Vara da Fazenda Pública, que julga casos relacionados a empresas e órgãos governamentais, o acidente aconteceu porque havia um buraco não sinalizado na pista, aberto para reparos da Caesb. O autor do processo alega que estava dirigindo corretamente e não é culpado pela queda, argumentando que o acidente não teria acontecido se a via estivesse sinalizada.
A Caesb alegou que a obra em questão era de competência da construtora Artec, contratada para realizar os serviços e que, portanto, deveria ter sinalizado o buraco. Já a empresa Artec se declarou inocente, defendendo que a culpa do acidente é exclusiva do condutor que não percebeu o buraco.
Como a construtora não apresentou provas de que o motociclista não dirigia com atenção, o juíz entendeu que o acidente poderia ter sido evitado com a sinalização e que, em decorrência da falta de precaução da Artec, o autor do processo teria sofrido danos morais e materiais.
A Caesb terá que pagar R$ 3 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais, mas deverá ser ressarcida pela Artec, incluindo o valor das custas judiciais e processuais. A decisão é de 1; instância e, por isso, ainda cabe recurso.