postado em 03/09/2011 08:00
A Delegacia de Defraudações (DEF) investiga a atuação de quadrilhas especializadas em aplicar o chamado golpe do pecúlio no Distrito Federal. Geralmente direcionada a aposentados ou pensionistas, a falcatrua consiste em o estelionatário enviar uma correspondência em nome de uma fictícia empresa de previdência, informando que a vítima tem direito a sacar um determinado valor. No entanto, para resgatá-lo, uma transferência correspondente a 5% do montante deve ser feita a uma conta-corrente aberta com documentos falsos. Quando o depósito é feito e a pessoa não consegue mais falar nos telefones apresentados, ela se dá conta de que foi lesada.
Nos sete primeiros meses deste ano, 65 ocorrências dessa natureza foram registradas na DEF. O golpe tem outras variações. Alguns bandos preferem o contato por telefone, induzindo o idoso a transferir com urgência certa quantia, com o argumento de que o benefício pode ser cancelado. A pensionista Terezinha Fiúza, 68 anos, e a filha Denise Fiúza, 35, por pouco não caíram na lábia de bandidos. Na última quarta-feira, chegou à residência delas uma correspondência que tinha como remetente a ;1; Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo;. O documento trazia todas as informações pessoais do falecido marido de Terezinha, além da notícia de que a família teria direito a receber R$ 56 mil.
O golpe foi aplicado em momento oportuno, pois, em maio, a presidente Dilma Rousseff acenou com a possibilidade de o INSS pagar revisão de até 39,35% àqueles que se aposentaram entre 1988 e 2003. O pai de Denise se enquadra no grupo por ter parado de trabalhar em 2001 como servidor da Telebras. ;Chegamos a acreditar porque o papai tinha o perfil dos beneficiados com essa revisão. Achávamos que realmente o nome dele tinha sido contemplado;, disse Denise, que só desconfiou de que algo estava errado quando os estelionatários fizeram o depósito dos R$ 56 mil com um cheque. ;Uma amiga me alertou que era golpe pelo fato de terem depositado em cheque. Quando eu liguei para pedir explicações, desligaram e não atenderam mais. Por pouco não fiz a transferência de R$ 6 mil que eles exigiam;, contou.
A chefe da DEF, delegada Ivone Rossetto, diz que o golpe do pecúlio pode ser evitado se a pessoa alvo dos bandidos seguir algumas orientações. Uma delas é sempre desconfiar quando alguém pedir adiantamento para liberar o crédito. ;Todo golpe tem essa roupagem: o estelionatário pede para efetuar uma transferência adiantada. Se isso ocorrer, pode ter certeza de que se trata de um golpe. Ao receber uma correspondência, a pessoa deve observar se realmente é associada àquela empresa e se essa empresa está cadastrada na Receita Federal. E mesmo se o CNPJ estiver registrado na Receita, isso não é garantia de legalidade, pois muitos estabelecimentos de fachada têm CNPJ ativo;, ensinou Ivone Rossetto.
Troca de cartão
Outra modalidade de estelionato foi flagrada por agentes da DEF, na manhã de ontem, num shopping do Plano Piloto. Três homens abordaram um idoso em um caixa eletrônico oferecendo ajuda e, num momento de distração da vítima, trocaram seu cartão. Com a senha do idoso ; decorada na hora em que o senhor fazia outra transação ;, os bandidos fizeram uma compra no valor de R$ 10 mil, dinheiro que foi parar na conta de uma loja de materiais de construção de São Paulo. A compra foi possível porque os criminosos tinham máquinas de pagamento de crédito e débito.
No carro usado pelo trio, os policiais encontraram centenas de cartões escondidos nos airbags. Os detidos, Alexander de Lima, 32 anos, Carlos Antônio da Silva, 39, e Joseilton Ferreira do Nascimento, 29, são da Paraíba e estavam hospedados em um hotel de luxo de Brasília. Eles responderão pelos crimes de estelionato e corrupção ativa (veja O que diz a lei), tendo em vista que tentaram subornar os policiais na hora do flagrante.
O que diz a lei
O artigo 333 do Código Penal Brasileiro prevê pena de dois a 12 anos de reclusão à pessoa que ;oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;. Já o crime de estelionato, descrito no artigo 171, estabelece prisão de até cinco anos para quem ;obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;.