postado em 12/09/2011 08:10
Falta exatamente um mês para o Dia das Crianças. Ainda que a data pareça distante para os pais, é possível apostar que os rebentos e o comércio estarão empenhados em colocar a criatividade a toda prova. A fim de antecipar os cuidados necessários para não pôr em risco a segurança dos pequenos ou para não se irritar no balcão das lojas, instituições de defesa do consumidor, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e especialistas dão dicas e sugestões sobre o que deve ser analisado antes de fechar a compra.A primeira recomendação é checar o selo do Inmetro, presente em brinquedos nacionais ou importados para crianças até 14 anos. Normalmente o símbolo é impresso na embalagem ou afixado em uma etiqueta, sempre visível. A faixa etária também precisa aparecer e, normalmente, ajuda na hora de escolher entre um ou outro produto. Uma criança mais nova, ao brincar com itens voltados para um público mais velho, pode acabar ingerindo ou inalando partes pequenas do brinquedo. Para evitar riscos, vale desconfiar também das fabricações irregulares e não comprar produtos em mercados paralelos.
Apesar de os procedimentos parecerem simples e de as recomendações estarem, de certa forma, no subconsciente da população, esses princípios nem sempre são aplicados. A bancária Juliana Lima, 27 anos, aproveitou a hora de almoço para passear no shopping e olhar a vitrine de brinquedos. ;Tenho filhos pequenos, um de 1 ano e o outro de 3. Eu fico de olho na hora de comprar qualquer coisa para eles, me preocupo com a idade recomendada, mas não presto muita atenção na etiqueta de qualidade;, revela.
Além de examinar os critérios de segurança, é importante exigir o comprovante fiscal, recibo ou equivalente. É esse documento que vai facilitar futuros trâmites na loja, como pedido de troca. Sem ele, ainda que a empresa esteja errada, substituir ou reembolsar dependerá apenas da boa vontade dos funcionários.
Trocas
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Alves explica que, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, o Código de Defesa do Consumidor não prevê obrigatoriedade de troca . ;Se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, o que é comum acontecer, já que o vendedor quer cativar o cliente, ele terá de cumprir a promessa;, lembra. Por esse motivo, o fornecedor pode limitar a troca a determinados produtos, definir um período de tempo restrito ou estabelecer qualquer outra regra. Ao fazer uma compra antecipada, portanto, é preciso prever essas dificuldades caso o presente não agrade.
No caso de defeitos, a empresa é obrigada a reparar o dano do produto. ;Todos respondem solidariamente pela qualidade, seja o fabricante, importador ou comerciante. O consumidor pode recorrer a qualquer um deles para solucionar o problema. Em regra, a empresa tem até 30 dias para sanar o defeito;, informa a advogada. Depois desse prazo, os clientes poderão escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Na internet, é preciso tomar outros cuidados, como conhecer o site ou pedir referências de amigos que tenham comprado por ele, checar o número de reclamações na página virtual do Procon, verificar se existem meios de entrar em contato caso haja problemas e, principalmente, não digitar número do cartão se estiver em um computador público.
Certificação
Desde 1992, a certificação é obrigatória no país. São checados vários critérios relativos a segurança, como avaliação de pontas cortantes e agudas; mordidas, para encontrar partes pequenas que podem ser levadas à boca; elementos químicos, quando há metais nocivos à saúde; inflamabilidade, para prevenir riscos de combustão quando em contato com o fogo; e ruído, com a aferição dos níveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Saiba fazer a escolha certa
Parece fácil, mas escolher o presente certo para uma criança não é tarefa simples. Principalmente se o comprador estiver preocupado em transformar o momento de diversão em um tempo de aprendizado. A coordenadora do Núcleo de Cultura e Pesquisas do Brincar da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maria Ângela Barbato Carneiro, orienta: ;Além de ver a idade adequada na caixa, observe as características individuais. Evite dar um brinquedo que faz tudo sozinho, pois isso não desenvolve a criatividade. E vale lembrar: não precisa ser caro, quem faz o brinquedo é a criança;.
Segundo a especialista, alguns pais presenteiam com o que gostariam de ter tido, mas não veem que o filho não está pronto para receber o presente. ;Aí ele quebra ou se machuca, porque não era para a idade dele.; Muitas vezes, também dão presentes demais. ;Isso causa desinteresse. A regra é um de cada vez. Se você puser uma menina com uma centena de bonecas na frente, ela não vai saber com qual brincar. É diferente quando há apenas uma ou nenhuma e ela precisa usar a imaginação.;
Na maratona de buscas pela melhor opção, também é importante conversar com a criança e explicar o valor dos brinquedos. ;Às vezes a pessoa faz economia para dar um presente caro, quando basta mostrar outras possibilidades;, afirma Maria Ângela. Além disso, para evitar decepções, é preciso fazer a leitura da embalagem para a criança. ;Muitas vezes, o que aparece na foto da caixa não está sendo vendido ali;, completa a especialista.