Cidades

Justiça condena loja de móveis a indenizar família após morte de criança

postado em 14/09/2011 12:54
O juíz Robson Barbosa de Azevedo, da 4; Vara Cível de Brasília, condenou a loja Star Móveis a pagar R$ 20 mil aos clientes Wanderson Vinícius da Rocha Silva e Patrícia Maia Rocha, pela morte da filha do casal em 28 de junho de 2008. O pagamento será a título de danos morais. A menina morreu vítima de traumatismo crânio-encefálico ao ser atingida por uma televisão que caiu sobre ela, após um móvel não suportar o peso de um aparelho de televisão adquirido na em umam das lojas da rede.

De acordo com o Tribunal, consta no processo, iniciado em 24 de fevereiro de 2010, que os pais da menina afirmam que adquiriram uma TV de 29 polegadas em uma rede de hipermercados onde receberam a indicação de que poderiam comprar um móvel na Star Móveis. "[Os pais] contam que compareceram à loja sugerida, levando consigo a nota fiscal da TV. O vendedor teria indicado um rack e dito que era compatível com o produto", publica o TJDFT. A nota informa ainda que um ano após a compra, a criança, com dois anos de idade, foi atingida pelo aparelho que caiu quando a estrutura do móvel cedeu.

Os pais da criança afirmam que "o laudo do Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística (DPTCI) concluiu que o rack apresentava deficiências na fixação das prateleiras e com condições inadequadas para a sustentação do aparelho de televisão", informou o Tribunal.

A defesa da Star Móveis apresentou laudo feito por uma equipe contratada, que contesta os dados apresentados pelo DPTCI. De acordo com um dos proprietários da empresa, Suedi da Costa Silva, a perícia constatou que o móvel foi utilizado de modo inadequado. ;Se o problema estivesse no rack, a estrutura teria cedido há muito tempo, o acidente só aconteceu porque a criança puxou a televisão;, comenta Suedi Silva.

Segundo a nota divulgada pela Justiça, os pais afirmam que o vendedor teria garantido a eles que o produto comprado era adequado para suportar o televisor. Foi anexado ao processo um folheto publicitário no qual há uma TV de 29 polegadas sobre o móvel adquirido. "Explica a sentença que a propaganda estaria induzindo o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. O fornecedor deve esclarecer ao consumidor que o produto é adequado apenas para televisões menores, o que não ocorreu neste caso", publicou o Tribunal de Justiça do DF.

De acordo com Suedi da Costa Silva, nenhum fabricante de móveis no Brasil oferece as especificações técnicas dos produtos. ;Não havia nenhum documento explicando o peso que o rack suportava, mas isso é uma questão de bom senso do consumidor. Olhando as dimensões do móvel fica claro que ele não foi feito para uma TV de 29 polegadas;, informa o proprietário da Star Móveis. Suedi afirma ainda que o juiz responsável pelo caso não ouviu as testemunhas arroladas para o processo e deu a sentença sem considerar as provas apresentadas pela defesa. ;Nós levamos a culpa por um acidente doméstico, sem termos a chance de nos explicar;, conta.

Na decisão publicada nesta terça-feira (12/9), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que a Star Móveis deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo (o salário está em R$ 545 e a quantia será de R$ 363) aos pais da criança a partir da data em que a menina completaria 14 anos (2020) até os 25 anos de idade (2036) e 1/3 (cerca de R$ 181,50) até a data em que a menina faria 65 anos (2076). A loja deverá, ainda, arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Suedi da Costa e Silva informou ao correiobraziliense.com.br que a Star Móveis vai recorrer da sentença.

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