Cidades

Justiça condena homem a pagar R$ 6 mil à ex-mulher por ofensas via celular

postado em 14/09/2011 20:58
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão do 4; Juizado Cível de Brasília para condenar um homem a indenizar a ex-mulher em R$ 6 mil por danos morais. Ele é acusado de ofender a autora via mensagens eletrônicas. A decisão não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, após o fim do casamento, Jackson Freires de Mello passou a enviar mensagens com teor ofensivo, xingamentos e palavras de baixo calão via e-mail e celular à ex-esposa. Segundo o TJDFT, o próprio réu confirmou o envio das mensagens ressaltando que o término do relacionamento foi há cerca de três anos e que teria parado de mandar as mensagens "há meses".

Na sentença, a juíza considerou que, apesar de as mensagens mostradas no celular como prova serem antigas - datam de 2008 - e de não haver provas de que estas continuem sendo mandadas para a autora do processo, a mulher teria direito à indenização por danos morais pelo "sofrimento já imposto à requerente quanto às mensagens já enviadas". O ex-marido tem 15 dias para cumprir a condenação.

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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