postado em 15/09/2011 07:10
Após 20 anos sob regras criadas para o funcionalismo público federal, os servidores públicos do Distrito Federal vão passar a ter regulamentação própria. A minuta do projeto de lei que cria o regime jurídico da categoria foi apresentada ontem pelo governador do DF, Agnelo Queiroz, em solenidade ocorrida no Palácio do Buriti. O texto é bem parecido com a Lei n; 8.112 da União, mas respeita particularidades locais adquiridas ao longo das últimas décadas e distribuídas em 57 leis distritais, como o direito a licença-prêmio e anuênios. A nova redação também trata de temas atuais, como a união homoafetiva e a vedação ao nepotismo (leia quadro).A Constituição Federal de 1988 estipulou que cada unidade da Federação deveria criar o próprio regime jurídico, mas desde 1991 a lei federal vigora em Brasília. ;Faltava coragem para enfrentar o tema;, criticou o secretário de Governo, Paulo Tadeu, que quando era distrital chegou a tentar legislar sobre a causa. Em 2004, o petista editou o Decreto Legislativo n; 1.094, mas a norma foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). ;Fizemos uma primeira experiência, mas o TJ alegou que ela não poderia ser de iniciativa de parlamentar;, explicou.
Minuta
A minuta foi feita por uma comissão criada pelo governador e coordenada pela Secretaria de Governo com técnicos da Câmara Legislativa (CLDF), do Tribunal de Contas (TCDF), da Procuradoria do DF de outros órgãos públicos, além da colaboração de representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O projeto será encaminhado até o fim do mês aos deputados distritais, responsáveis por analisar e votar a proposta.
[SAIBAMAIS]Antes disso, no entanto, o documento passará pela revisão do movimento sindical. ;Vamos cumprir essa histórica dívida com os servidores. Esse método (de discussão) é muito importante porque poderemos debater exaustivamente o projeto. Mandá-lo com alto grau de unidade para a Câmara facilitará muito o trabalho com os parlamentares;, afirmou Agnelo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta), Ibrahim Yusef, a minuta já foi encaminhada pelo governo e está em discussão no fórum montado especificamente para isso. ;Não vimos novidades no texto;, disse. ;É praticamente uma cópia da (Lei) 8.112, mas com peculiaridades específicas daqui;, completou Severino Marques, presidente de honra do Sindireta. Os sindicalistas prometem articular para que os deputados promovam audiências públicas sobre o tema e pela aprovação do projeto. ;Vamos mobilizar a categoria para isso;, afirmou Yusef.
Limite
O governador destacou duas diretrizes que foram consideradas fundamentais para a elaboração do regime jurídico. A primeira é de que não poderá haver suspensão dos direitos conquistados pela categoria. A outra trata do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A preocupação do GDF é não extrapolar o limite imposto pela norma com gasto com pessoal. ;Temos o desafio de corrigir as distorções herdadas de governos anteriores e vamos cumprir com essas promessas;, disse Agnelo. Segundo ele, essas correções vão ocorrer paulatinamente. ;É impossível fazer tudo de uma vez, porque rompe o limite e acaba nem resolvendo o problema do servidor. Além disso, acaba colocando o governo em dificuldades jurídicas intransponíveis;, acrescentou.
Relator da minuta, o consultor legislativo José Willemann explicou que a Lei n; 8.112 já não comportava as diversas características dos servidores locais e, por isso, era adaptada por meio de interpretações. A versão original foi modificada por 23 leis federais que não se aplicavam ao DF. Enquanto isso, 57 normas distritais procuravam atender as demandas locais.
;Isso sem contar as decisões judiciais e do Tribunal de Contas. No conjunto de elementos, sistematizamos as regras que estão diferentes. Com isso, o servidor do DF ganha independência em relação à União e, consequentemente, segurança jurídica;, diz Willeman. Ele disse, ainda, que os temas relacionados à previdência não foram incluídos por já serem regulados por outra norma, a Lei Complementar n; 769/2008.
Teto
No fim de agosto, o TCDF solicitou explicações ao governador e ao secretário de Fazenda, Valdir Moysés Simão, sobre o valor da folha de pagamento no primeiro quadrimestre deste ano. O Executivo ultrapassou o limite de alerta estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e precisa se readequar para não ser impedido de obter recursos externos para investimentos na cidade. O GDF não pode usar mais de 49% da receita corrente líquida (RCL), mas chegou próximo desse índice ao gastar R$ 5,3 bilhões com pessoal, ou seja, 45,12%.