Cidades

Somente 10% dos casos de nepotismo na Câmara foram solucionados

postado em 15/09/2011 07:30
Termina amanhã o prazo para os servidores da Câmara Legislativa (CLDF) e os deputados distritais tomarem as providências para acabar com o nepotismo na Casa. Eles tiveram o prazo de um mês, mas, até agora, pouco foi feito. Dos 102 casos irregulares encontrados inicialmente, apenas 10% foram resolvidos até agora, e somente 35% dos servidores assinaram declaração afirmando não estar infringindo a norma. Os funcionários esperam até o último momento para acatar as medidas e ainda se preparam para enfrentar o assunto juridicamente a fim de evitar exonerações forçadas.

O Ministério Público detectou irregularidades entre servidores dos gabinetes das deputadas Liliane Roriz (E) e Celina Leão e recomendou o cumprimento da Súmula 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal
A Câmara foi notificada em 9 de agosto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A 4; Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) detectou casos de nepotismo entre servidores dos gabinetes das deputadas Celina Leão (PMN) e Liliane Roriz (PRTB) e recomendou o cumprimento da Súmula 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema. O fato provocou a publicação, em 15 de setembro, do Ato da Mesa n; 90/2011 no Diário da Câmara Legislativa. No dia seguinte, a determinação foi republicada.

A norma estipulou prazo de 30 dias para que os distritais exonerassem os parentes de servidores comissionados. De acordo com levantamento feito à época, havia registro de 102 casos. No entanto, novo estudo reduziu o número para cerca de 80. Ainda assim, até ontem, somente 47 exonerações dos gabinetes e dos setores administrativos foram formalizadas. Desse contingente, menos de 10 pessoas estão ligadas, efetivamente, aos casos de nepotismo.

A apuração dos promotores identificou uma situação considerada atípica nas indicações da deputada Celina. Dois irmãos e a mãe eram ocupantes de cargos em comissão em áreas diferentes. Além disso, um comissionado do gabinete da distrital é casado com outra pessoa em situação similar que trabalha com a deputada Liliane Roriz. O caso configurava o nepotismo cruzado e ambos foram admitidos em 3 de fevereiro deste ano.


Apesar de ainda não ter demitido nenhum dos envolvidos, Celina garantiu ao Correio que cumprirá a decisão. ;Como o prazo não terminou, ainda não é necessário exonerar. Mas vou atender a determinação da Mesa Diretora;, afirmou a distrital. Ela depende, ainda, da decisão de outros colegas para saber quantas exonerações precisará fazer. Por sua vez, Liliane disse ter deixado sob responsabilidade dos próprios funcionários a decisão de quem deve deixar o cargo. Ela alegou que não queria constranger os comandados e pediu para que eles discutissem em casa a melhor solução e, depois, comunicá-la.

O ato da Mesa Diretora também abriu o prazo de 30 dias para que os servidores assinem o documento declaratório de que não infringem a norma. Isso porque a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) tem dificuldades em detectar todos os casos de parentesco, principalmente, nas situações em que as pessoas não têm o mesmo sobrenome. Até ontem, pouco mais de 600 servidores haviam entregue a declaração. Quem omitir ou mentir sobre o assunto poderá ser punido com a exoneração e o ressarcimento dos ônus jurídicos e financeiros que podem demandar das ações.

Ação civil
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou, em 15 de agosto, ação civil pública a fim de restringir as possibilidades de nepotismo na capital da República. No início do ano, o GDF publicou o Decreto n; 32.751/2011 com o objetivo de regular as contratações, mas os promotores consideraram a norma pouco restritiva e bem diferente do estipulado pela Súmula 13 do STF.

Proibição detalhada
O Ato n; 90/2011 da Mesa Diretora determina:

;É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão, função de confiança ou gratificação da estrutura administrativa da CLDF de cônjuge ou companheiro ou de parente consanguíneo ou afim até o 3; grau, em linha reta ou colateral, de servidor investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.;

Quem é atingido pela norma: cônjuge, companheiros, parente em linha reta até o terceiro grau (pai, mãe, avô, bisavô, filho, neto, bisneto), em linha colateral (tio e sobrinho), ou por afinidade (sogro, enteado, cunhado).
Situações: cargo em comissão, de qualquer tipo ou nível e cargo de confiança ou função gratificada.

Casos específicos:
; Parentes de servidor concursado que ocupa cargo em comissão ou função de confiança só podem ser nomeados desde que demonstrem compatibilidade de qualificação profissional, escolaridade e complexidade do cargo. Além disso, não pode haver subordinação direta.
; Quando o representante do poder público e o parente forem funcionários efetivos, a princípio, é possível a nomeação de ambos, mas deve ser recomendada a ressalva da proibição de subordinação direta.
; Se a autoridade comissionada for concursada, a fim de que o familiar possa ser nomeado, ela deverá deixar o cargo em comissão e retornar à função original.

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