Cidades

Governo do DF evita sancionar projeto que amplia programa Nota Legal

Antonio Temóteo
postado em 15/09/2011 09:17

Não foi dessa fez que os contribuintes do Distrito Federal ganharam o direito de receber os créditos do programa Nota Legal diretamente em conta bancária. O governador Agnelo Queiroz vetou projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa prevendo a ampliação do benefício, a fim de que ele passasse a contemplar quem não tem carro ou imóvel. Hoje, somente é dado desconto aos que pagam os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Por meio de nota, o governo justificou a decisão afirmando que a sanção da proposta poderia representar um risco à saúde financeira do DF. ;A lei foi vetada seguindo parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afirmou que poderia haver sérias implicações na Lei de Responsabilidade Fiscal (;) por causar impacto desconhecido no orçamento;, diz o texto.

O governador agiu de acordo com o parecer da Secretaria de Fazenda, órgão que administra o Nota Legal. O secretário Valdir Moysés Simão havia se declarado desfavorável ao projeto de lei que introduziu as alterações, de autoria do deputado distrital Israel Batista (PDT). O motivo alegado é o fato de o programa ter um teto de remuneração que não poderia se sustentar, caso fossem incluídos mais contribuintes além daqueles que pagam IPTU e IPVA.

Hoje, o benefício do Nota Legal somente permite ao contribuinte abater parcial ou totalmente as dívidas do IPTU e do IPVA
Ontem, Valdir Simão tornou a dizer que uma versão ampliada do Nota Legal, pelo menos por enquanto, traria dificuldades ao erário. ;A Fazenda vê alguns problemas no projeto de lei e dificuldades operacionais. Uma mudança desse tipo nos forçaria a mexer na própria estrutura do programa. Teríamos que reorganizar todo o Nota Legal e o nosso critério de atribuição de créditos é incompatível. Por isso, nossa posição foi no sentido de inviabilidade;, disse.

Na opinião do professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias Pereira, o argumento da Procuradoria- Geral do DF é contraditório, pois em São Paulo, estado com uma economia mais complexa, o programa funciona bem. Pereira avalia que o estímulo de programas como o Nota Legal é importante para construir um conceito de cidadania e aumentar a arrecadação.

;Entendo que os governantes têm que criar mecanismos para facilitar a vida do contribuinte. Dessa forma, é possível ampliar o nível de oportunidades para que os brasilienses se enquadrarem no sistema e se beneficiarem;, detalhou.

Para o especialista, a postura adotada pelo GDF é frágil do ponto de vista técnico e jurídico, uma vez que as novas tecnologias criaram condições para os departamentos de arrecadação calculem os impactos de medidas como as sugeridas no projeto vetado pelo governador Agnelo Queiroz. Pereira crê que pode haver falta de preparo e infraestrutura na Secretaria de Fazenda. ;A população merece no mínimo uma explicação mais convincente do que está sendo decidido. Isso precisa ser discutido com mais profundidade. O cidadão contribuinte precisa ter uma noção clara de como a participação dele é importante para se construir um DF melhor;, completou.

O Nota Legal tornou-se popular entre a população do DF por devolver, sob a forma de descontos em outros tributos, 30% do ICMS efetivamente recolhido por estabelecimentos comerciais a seus consumidores. Assim, há um estímulo à exigência do documento. O programa inspirou-se no Nota Paulista, de São Paulo. A proposta de recompensar os contribuintes por meio de depósito em conta corrente ou poupança tentou aproximar a versão candanga da orginal paulista (veja Quadro).

Na ocasião em que apresentou o proposição mudando o funcionamento do Nota Legal, o deputado Israel Batista afirmou que a alteração seria benéfica por permitir à população carente do DF integrar o programa. O parlamentar alegou também, no texto do projeto, que a mudança não traria prejuízo ao erário e ajudaria a reforçar ainda mais a fiscalização sobre a emissão de notas fiscais.

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