Uma mulher receberá R$ 10 mil de indenização do grupo Carrefour por ter escorregado em um líquido derramado de um frasco de xampu dentro de um supermercado da rede, em janeiro de 2007. A decisão unânime da 5; Turma Cível confirmou a sentença emitida em primeira instância e, por isso, não cabe mais recurso.
De acordo com a sentença condenatória, a autora do processo alega que o acidente aconteceu porque o piso do supermercado estava escorregadio. Além disso, há a acusação de que vendo a consumidora ferida com a queda, nenhum funcionário da rede teria oferecido ajuda ou socorro. Alegando danos morais, foi feito um pedido de indenização de R$ 100 mil.
Em sua defesa, o Carrefour afirmou que não pode ser responsabilizado pelo xampu derramado, já que havia sido outro consumidor o responsável por deixar o piso escorregadio. A Justiça entendeu que o supermercado tinha responsabilidade de retirar imediatamente o líquido do piso, como medida de segurança.
Entendendo que houve negligência por parte do Carrefour e com as provas de que a queda ocasionou uma fratura que levou a autora do processo a procedimentos cirúrgicos e a se afastar do trabalho por 90 dias, a Justiça condenou o réu por danos morais. Mas ficou ressaltado que o dano não foi tão grande quanto sugeriu a autora do processo e, por isso, a indenização foi diminuida para R$ 10 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)