Cidades

Recém-nascida encontrada em bolsa, em Santa Maria, corre o risco de morrer

Vigilante do centro de saúde quer adotá-la

postado em 17/09/2011 08:15
O gemido de uma recém-nascida abandonada chamou a atenção de uma jovem de 18 anos que passava pela QR 100 de Santa Maria, por volta das 19h30 da última quinta-feira. A criança estava em uma bolsa feminina de cor bege, ainda suja de sangue e com o cordão umbilical. Ela foi encontrada sob um poste de iluminação, em uma área próxima a entulho e lixo, distante cerca de 50 metros do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Assustada, a moradora da cidade correu para a portaria da unidade de saúde e entregou a bolsa ao vigilante Luiz Carlos Alves da Silva, 51 anos. O funcionário levou a menina de pele morena e cabelos pretos aos médicos do centro obstétrico. O bebê nasceu prematuro, com 28 semanas, e pesa 915 gramas. Ele deu entrada com dificuldade respiratória e, até o fechamento desta edição, corria risco de morte.

O boletim médico divulgado pelo hospital informou que a criança respira com a ajuda de um ventilador mecânico. Em nota, a Secretaria de Saúde disse que, ;pelas condições precárias presumidas do nascimento, prematuridade extrema e baixo peso, o recém-nascido é considerado caso grave e no momento apresenta estabilidade clínica;. O caso está sendo apurado pela 33; Delegacia de Polícia (Santa Maria). Investigadores têm feito um levantamento em toda a rede pública de saúde para saber se houve algum parto nas horas que antecederam o abandono. A polícia também levantará a ficha de gestantes que fizeram pré-natal nos últimos sete meses, mas a hipótese mais provável é de que a mãe da criança tenha dado à luz sozinha. ;Se ela tivesse feito o parto em um hospital, a criança ficaria em observação porque é prematura. É possível que ela tenha tentado fazer um aborto;, disse o delegado plantonista, Alberto Rodrigues.

Se identificada, a mulher responderá pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 134 do Código Penal. A pena para quem comete esse tipo de delito é de seis meses a dois anos de prisão. Após receber alta, o bebê ficará aos cuidados do Conselho Tutelar de Santa Maria. Normalmente, a criança não é devolvida à mãe, mas entregue a parentes próximos que tenham condições de criá-la, como os avós ou tios. Caso nenhum familiar seja localizado, a menina deverá ser encaminhada para adoção pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF).

Emoção
O vigilante Luiz Carlos contou ao Correio nunca ter visto algo parecido. Em 21 anos de profissão, ele disse ter presenciado mulheres darem à luz dentro de carros e, inclusive, a morte de uma criança em um centro de saúde, após a mãe cair sobre ela, em 1994. ;Foi traumatizante. Quando eu peguei aquele bebê no colo ele já estava morto;, contou. A experiência da última quinta-feira, entretanto, o fez ficar apreensivo. ;Até agora estou tremendo. Eu abri a bolsa e ela chorou nas minhas mãos. Depois que eu vi a criança viva, saí correndo para dentro do hospital e pedi ajuda. Foi muito emocionante;, contou.

Luiz disse ter ficado triste com o abandono da menina. ;Foi uma covardia muito grande. A menininha estava na rua, isolada, correndo risco de um cachorro comer ou de um carro passar por cima. Não gosto nem de lembrar. O que eu vi ontem (quinta-feira) foi de arrasar o coração. Por que uma mãe faz um negócio desses? Se ela não tem condição, poderia ter entregado para adoção;, disse, indignado. O vigilante é pai de três filhos, de 19, 21 e 29 anos, mas diz estar disposto a cuidar da recém-nascida. ;Já falei com a minha mulher e ela concordou. Estamos todos felizes e, se depender de mim e o juiz deixar, vou dar todo o carinho e amor do mundo para ela;, garantiu.

Casos de adoção
A adoção é uma medida excepcional prevista no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mães que não estejam em condições de cuidar dos filhos e queiram entregar a criança para que seja adotada devem procurar a Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ) e podem fazê-lo sem nenhum tipo de pré-julgamento ou constrangimento. No caso de grávidas, elas devem procurar o órgão ainda antes do nascimento para que possam receber acompanhamento psicológico e a orientação necessária para o processo de entrega da criança. Após o nascimento, a mãe deverá manifestar sua renúncia do poder familiar perante o juiz. Depois disso, a criança será imediatamente cadastrada para adoção pelas famílias habilitadas pela VIJ.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação