Cidades

DF terá que indenizar mulher que se feriu em banco quebrado do TJDFT

postado em 19/09/2011 19:45

A 1; Turma Cível confirmou a decisão judicial que condenava o Distrito Federal a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma mulher que caiu em um banco quebrado no Fórum de Santa Maria, em 2008. Com a confirmação em segunda instância, o processo não cabe mais recursos.

Consta no processo que uma mulher estava aguardando atendimento na Defensoria Pública de Santa Maria e, ao sentar-se no banco da recepção, o mesmo quebrou e deixou a perna da autora do processo presa entre a madeira e o ferro do assento. Segundo informações da sentença condenatória, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) precisou ser acionado e a mulher foi encaminhada ao hospital com fortes dores nas pernas.

A acusação alega que o fato causou danos morais à mulher, que desde então precisa ser assistida constantemente por médicos especialistas. Já a defesa afirma que não é responsabilidade do DF cuidar dos assentos da Defensoria Pública, que se mantem com recursos da União e está em um prédio do Tribunal de Justiça, também de responsabilidade da União.

A Justiça entendeu, com base em casos similares, que a prestação de serviços judiciais está a cargo do DF e que, portanto, a manutenção dos bens materiais, como o banco quebrado, é de responsabilidade do governo do Distrito Federal. Os magistrados ainda afirmaram que era de conhecimento da administração que o banco estava em más condições há muito tempo e oferecia riscos. O valor fixado teve como base a situação econômica das partes e, segundo a sentença, visava a reeducação e não o enriquecimento sem causa.

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