Cidades

Donos de bares e restaurantes reclamam da falta de policiamento em Brasília

postado em 20/09/2011 08:45
Três dias após o arrastão ocorrido no restaurante Ninny, na 309 Norte, funcionários, clientes e donos de estabelecimentos comerciais do Plano Piloto revelam-se inseguros com a escalada da violência em Brasília. Para minimizar as chances de roubos e furtos, alguns empresários locais apostam na contratação de seguranças particulares e na instalação de sistemas eletrônicos de vigilância.

Com 12 anos de atuação no setor, o dono do Ninny, Antonino de Giovanni, disse nunca ter passado por uma situação semelhante à da última sexta-feira. ;Brasília mudou e agora não tem mais segurança. Assalto acontece no mundo inteiro, mas não esperava que acontecesse aqui. A única coisa que me incomoda é que mexeram com os meus clientes;, afirmou.

Na ocasião, três homens armados, entre eles um adolescente de 17 anos, invadiram o local e levaram dinheiro do caixa, relógios, aparelhos celulares e diversos objetos da clientela (leia depoimento ao lado). Toda a ação durou cerca de cinco minutos. Os assaltantes fugiram em um Voyage prata, em direção ao Paranoá. Pessoas que presenciaram o crime anotaram a placa do veículo e policiais militares da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) prenderam os ladrões na entrada do Varjão.

No início do mês, um caso parecido assustou frequentadores de uma cafeteria e de uma lanchonete na Entrequadra 209/210 Norte. Por volta das 2h, três criminosos invadiram os estabelecimentos e fizeram 17 pessoas reféns por cerca de 10 minutos. ;Ninguém está preparado para um assalto, ainda mais em restaurante. Na periferia do DF, os roubos acontecem sempre, mas o Plano Piloto fica mais visado porque há mais circulação de dinheiro. Se eles quiserem assaltar de novo, eles vão assaltar porque não há nenhum tipo de segurança no comércio;, avaliou o gerente do restaurante Ninny, Edinaldo Martins.

Everson Repeto, gerente do Feitiço Mineiro (306 Norte), instalou um sistema de vigilância para monitorar o local
Para evitar o ataque de bandidos, Everson Repeto, gerente do Feitiço Mineiro, na 306 Norte, investiu na instalação de um sistema de monitoramento no local, o que permite a observação de qualquer movimentação. ;Quando aparece algum suspeito, ligamos imediatamente para a polícia e ela vem. Fico sempre em alerta porque não é a primeira vez que isso acontece. A cidade está inchando muito e temos visto que, em Brasília, os arrastões começam a acontecer;, lamentou.

Cosme e Damião
Além de um sistema de câmeras, o Beirute da 107 Norte conta com a presença de seguranças desarmados. ;Eles ficam espalhados e não deixam ninguém se aproximar das mesas para pedir esmola. Não maltratamos ninguém e, vez ou outra, damos alguns quibes ou sucos;, contou o gerente, Roger de Almeida. Ele avalia que o problema se agrava à noite, quando o fluxo de clientes é maior. ;Falta policiamento. Se tivesse a dupla Cosme e Damião circulando no período noturno, a gente ficaria mais tranquilo.;

Para o titular da Delegacia de Repressão a Roubos (DRR), Érito Cunha, em Brasília ainda não ocorrem arrastões como os de São Paulo, onde bandidos passam em vários estabelecimentos, levam os pertences das vítimas e ainda depredam os locais. ;Os criminosos sabem que, se perderem tempo assaltando, a polícia vai chegar. Mas o que tem acontecido é uma ação despreparada.;

Levantamento divulgado pelo Departamento de Atividades Especiais (Depate) da Polícia Civil do DF revelou que 223 bares e restaurantes sofreram roubo ou furto nos primeiros sete meses. Do total, 53 (23,4%) ocorreram nas asas Sul e Norte.

O que diz a lei
Subtrair objetos alheios mediante grave ameaça ou violência é crime de roubo previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. A pena é de quatro a 10 anos de prisão. Quando o assaltante pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, segundo as condições de tempo e de lugar, além da maneira de execução, ele responde por um único roubo, com pena aumentada de um sexto a dois terços, em razão do número de vítimas. Nos crimes praticados contra vítimas diferentes, o juiz poderá considerar os antecedentes do acusado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, e aumentar a pena de um dos crimes até o triplo.

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