Adriana Bernardes
postado em 21/09/2011 11:16
Na capital da faixa de pedestre, os atropelamentos representaram mais de um terço dos acidentes fatais ocorridos no primeiro semestre do ano. Dos 215 registros, 76 foram de colisões contra quem estava a pé, o que representa 35,3% do total. Um índice que o Departamento de Trânsito (Detran) não tem conseguido reduzir nos últimos cinco anos. Na avaliação de especialistas, os números são um alerta para a degradação do respeito ao mais frágil. Ontem, a estudante Maria Eduarda de Oliveira Silva, 9 anos, tornou-se uma vítima dos atropelamentos no DF. A família acompanha apreensiva a evolução do quadro clínico da menina atropelada ao chegar na Escola Classe 831, em Samambaia.As imagens do acidente estão gravadas na memória da avó da garota, a dona de casa Francisca Rita de Oliveira, 50 anos. ;Estávamos eu e a minha neta a caminho da escola dela, quando, do nada, um carro a atropelou. Não deu tempo de impedir. Vi a minha única neta (mulher) em cima do veículo. Meu mundo desabou. Agora, ela está nas mãos de Deus;, desabafou.
Por volta das 7h30, Maria Eduarda e Francisca Rita caminhavam pela calçada ao lado do muro que fica nos fundos da instituição de ensino. Perto dali, o motorista do Monza preto (JTF-9809/DF), o eletricista Charles Weslem de Paiva Sousa, 32 anos, assustou-se com o cachorro que levava dentro do veículo, perdeu o controle da direção e avançou sobre as duas. Francisca Rita escapou ilesa, pois seguia alguns passos atrás da neta.
Desacordada e com escoriações pelo corpo, a garota foi transportada para o Hospital de Base do DF pelo helicóptero do Corpo de Bombeiros. Ela teve traumatismo craniano e fratura no fêmur. No início da noite de ontem, o quadro de Maria Eduarda continuava grave. ;Ela terá que ser operada. Está internada na UTI e respira sem a ajuda de aparelhos;, contou a mãe da garota, Bárbara Virgínia de Oliveira Silva, 29 anos. Durante o dia, Francisca Rita se agarrava à fé enquanto caminhava de um lado para o outro no hospital. ;Não paro de orar. Peço para Deus cuidar do meu xodó;, pediu a dona de casa.
Uma outra criança de 10 anos acabou atingida pelo Monza do eletricista, mas só apresentou escoriações leves e não precisou ser levada ao hospital. ;Eu estava saindo quando o carro encostou de raspão na minha perna direita e no meu dedão e abriu um corte pequeno;, contou a menina.
Animais no carro
O motorista apontado como o responsável pelo atropelamento levava o filho de 7 anos para a mesma escola onde Maria Eduarda estuda. O garoto estava no banco traseiro e segurava um filhote de cachorro. Sem a coleira, o cão pulou no colo do eletricista. ;Fui tirá-lo de cima de mim. Segundos depois, vi a criança no capô e bati no muro da escola. Abri a porta atormentado e tentei socorrê-la, mas fui impedido por quem estava na rua. Cheguei a levar uma pedrada no pescoço;, descreveu Charles.
Levado à 26; Delegacia de Polícia (Samambaia), o condutor submeteu-se ao teste de bafômetro, que deu negativo. Após ser ouvido pelo delegado-chefe da unidade policial, Mauro Aguiar, ele acabou autuado por lesão corporal culposa (sem intenção de ferir), assinou um termo circunstanciado e foi liberado em seguida. ;Além da autuação, ele teve que pagar multa por dirigir com animal solto dentro do veículo, uma infração média;, explicou Aguiar.
O delegado afirmou que o carro de Charles apresentava problemas. ;O automóvel, ano 1992, estava em péssimas condições, inclusive, com os pneus carecas;, adiantou . ;Não acho que seja um comportamento natural ele bater no muro daquele jeito;, acrescentou. O carro colidiu de forma linear, o que leva a crer que Charles não usou ;o instinto de defesa; para tentar desviar. Os investigadores também não descartam outra hipótese. ;A barra de direção do veículo pode ter quebrado no momento em que ocorreu o acidente;, concluiu o policial.
O gerente de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran), Marcelo Madeira, esclareceu que o motorista foi notificado por estar com um animal entre as mãos quando aconteceu o atropelamento. ;O artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixa claro que é proibido transportar animal ou objeto entre as pernas, braços e à esquerda do condutor. Quem for flagrado perde pontos na Carteira de Habilitação e paga multa de R$ 85.;
De acordo com Madeira, não há no CTB um artigo que proíba o transporte de bichos sem coleira dentro do veículo. ;O melhor é não deixar qualquer tipo de animal no carro, nem mesmo com a coleira, porque, se houver uma colisão, o animal pode até morrer sufocado;, frisou. Em 2010, 30 pessoas foram multadas por infringirem os artigos 252 ou 235 do CTB.
Norma
Além do artigo 252, o 235 do Código de Trânsito Brasileiro menciona punição para quem conduz animais sem autorização na parte externa do carro, como em caçambas. A infração é grave, e a multa, de R$ 127. O motorista também é punido por medida administrativa e tem o veículo retido.