postado em 01/10/2011 08:24
Pela primeira vez, desde junho, o setor produtivo do Distrito Federal pode respirar aliviado. Assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os incentivos fiscais concedidos no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Pró-DF 1), empresários temiam ter que devolver aos cofres públicos valores que deixaram de pagar nos últimos anos. Ontem, a novela teve fim com a convalidação dos benefícios pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão vale somente para as garantias já concedidas. Além do Pró-DF 1, foram contemplados o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e o Regime Especial de Apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (REA), ações criadas para atender o setor atacadista que também foram questionados na Justiça.
Segundo informações da Secretaria de Fazenda do DF, somente no caso do REA, o valor que os beneficiários teriam que devolver chega a R$ 1,654 bilhão, montante relativo a descontos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O órgão não dispõe de números relativos ao Tare e ao Pró-DF 1. Estão inscritas no Termo de Acordo de Regime Especial e no REA mais de 2 mil empresas. No Pró-DF 1, apenas 9 participantes estavam ameaçados de prejuízo, uma vez que a maioria migrou para o Pró-DF 2.
Negociações
A convalidação foi decidida em reunião do Confaz realizada em Manaus. Outros estados que também tiveram benefícios cassados pelo STF continuam aguardando decisão semelhante, já que ainda não conseguiram a anistia fiscal. A fim de avançar na negociação das questões relativas a essas unidades da Federação, o conselho deve ter um encontro extraordinário em outubro.
O secretário de Fazenda, Valdir Moysés Simão, acredita que o empenho do DF em costurar um acordo, mesmo antes da decisão do Supremo, garantiu a decisão favorável. ;Vínhamos discutindo, desde o início do ano, a situação do Tare e do REA. Foi uma negociação dura, mas São Paulo, que era um dos membros mais resistentes, compreendeu a nossa situação. Conseguimos resgatar um ambiente de segurança e legalidade;, afirmou. A ação de inconstitucionalidade que extinguiu os incentivos do Pró-DF partiu do estado de São Paulo.
Simão diz que, agora, a orientação é continuar estudando alternativas de desenvolvimento econômico que não envolvam descontos do ICMS. Além de o STF ter sinalizado que não permitirá legislações que tenham como mote o abatimento desse imposto, aprovadas ao arrepio do Confaz, a União deseja estabelecer alíquotas unificadas com a reforma tributária. A intenção é justamente colocar fim à guerra fiscal entre os estados (leia E eu com isso). ;Um grupo de trabalho já está buscando soluções para o Pró-DF 2. No caso do setor atacadista, só será possível dar benefícios no ICMS para transações internas.;
Para o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Antônio Rocha, a decisão do Confaz é motivo de alívio para o setor privado. ;Os empresários fizeram investimentos em Brasília respaldados pela legislação. À época, as pessoas confiaram na legitimidade da regra. Pagar uma dívida dessas, acumulada ao longo de anos, iria fatalmente desestimular as empresas a continuarem no DF;, afirmou.
A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, diz que a convalidação é uma saída razoável. ;Os empresários não poderiam ser punidos pela mudança de jurisprudência;, opina. Ela lembra que, além de tentar a aprovação do Confaz, as outras unidades da Federação atingidas pela decisão do Supremo podem provocar a Corte pedindo a modulação da sentença, já que não houve clareza a respeito da retroatividade.
Para José Matias Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em finanças públicas, a decisão representa um ;final feliz; para o Distrito Federal. ;Foi uma decisão oportuna e cria efetivamente um clima favorável para os empresários permanecerem aqui.; Colaborou Julia Borba
Isenção
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou 23 leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam isenções fiscais para beneficiar empresas, a grande maioria delas relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Além do DF, foram cassados benefícios do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Pará, do Espírito Santo, do Paraná e do Mato Grosso do Sul.
E EU COM ISSO
A intrincada guerra fiscal entre os estados é um assunto difícil de entender, mas pode ter consequências bastante práticas para o cidadão comum. As unidades da Federação se degladiam para oferecer os benefícios fiscais mais atrativos, já que as empresas optam por se instalar onde terão mais vantagens e menores custos. Quando há uma decisão como o da suspensão do incentivo do ICMS, o resultado é insatisfação e insegurança por parte do setor produtivo. No caso do DF, houve ameaça de uma debandada de empresários para Goiás. Se isso, de fato, ocorresse, uma das consequências seria a perda de milhares de empregos.
Benefício controverso
Conheça programas de incentivo econômico do DF questionados
na Justiça
Termo de Acordo de
Regime Especial (TARE)
; Criado pelo Decreto n; 25.372, de 2004, foi idealizado para o setor atacadista. Permitia redução da base de cálculo de ICMS sobre alguns produtos. Foi revogado pelo próprio Governo do DF após ter a validade contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), antes mesmo de a ação ser julgada na Justiça. A ausência de aprovação do Confaz foi o argumento apresentado pelo MP.
Regime Especial de Apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (REA)
; Criado em junho de 2008 com a publicação da Lei Distrital n; 4.160 e regulamentado pelo Decreto n; 29.179, substituiu o Tare. O Executivo esperava conseguir a aprovação do Confaz antes de a norma entrar em vigor, o que não aconteceu. A exemplo de seu predecessor, o REA também reduz a alíquota do ICMS sobre algumas mercadorias. Foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do DF e Territórios, mas continuou vigorando. Com a convalidação retroativa do Confaz, o governo local terá que pensar em outro programa de benefícios para os atacadistas.
Pró-DF 1
; Foi instituído pela Lei Distrital
n; 2.488, de 1999. Por meio do programa, os empresários conquistaram o direito de pagar à vista somente 30% do ICMS e financiar 70% do imposto em 15 anos. Justamente esse dispositivo da norma foi considerado inconstitucional pelo Supremo.