As operações internas sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que têm como destinatários órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, só são efetuadas após a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde o último sábado (1;/10). Segundo a Secretaria de Fazenda, são consideradas inaptas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida vale para os estabelecimentos de todos os ramos de atividade do DF. Com a medida, todos serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal Eletrônica, com exceção do empreendedor individual e do Produtor Rural ; pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).
A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel. No entanto, a NF-e não deve ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços. A medida entraria em vigor em abril passado, mas foi adiada por decisão do Confaz.
[SAIBAMAIS]Todas as informações sobre como emitir a NF-e, cadastrar-se como emissor da nota fiscal, instalação de programas, normas técnicas e consultas podem ser tiradas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br/).
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2; do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado.
O que são as operações internas
As chamadas operações internas no Distrito Federal, que agora estão submetidas à NF-e, são as movimentações financeiras feitas por empresas situadas no DF que têm como destinatários os órgãos da administração pública, ou seja, do GDF. Empresas localizadas em outros Estados ou outros países que firmarem acordos com o governo não se enquadrarão no novo sistema de nota fiscal.