postado em 08/10/2011 09:50
Preso há uma semana, o professor Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, acusado de matar com três tiros a estudante de direito Suênia Sousa de Farias, 24, ocupa um espaço privilegiado no Complexo Penitenciário da Papuda. Por ter curso superior, ele aguarda julgamento na Ala Especial do Centro de Internamento e Reeducação (CIR). O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) o denunciou à Justiça. No fim da tarde de ontem, o promotor Maurício Miranda, do Tribunal do Júri de Brasília, seguiu a conclusão do inquérito policial e o acusou de homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima).
Rendrik está na Papuda desde a última terça-feira. O quarto que ele ocupa tem 12 metros quadrados ; o dobro do tamanho da cela de presos comuns (leia arte). Ele divide o espaço com um policial militar acusado de extorsão. No local, tem televisão, rádio, camas com colchão, banheiro com chuveiro de água quente e vaso sanitário.
Segundo o diretor do CIR, Marcory Geraldo Mohn, o setor conta com 26 celas e 58 detentos especiais. Eles recebem três refeições por dia (café da manhã, almoço e janta). No caso da alimentação, todos os presos da Papuda têm o mesmo cardápio. As visitas são permitidas às quartas e às quintas-feiras. ;Por enquanto, a legislação permite que haja essa diferenciação;, explicou Marcory.
Rendrik encontra-se na carceragem desde que o desembargador George Lopes Leite negou o pedido de relaxamento de prisão apresentado pelos defensores do professor. E destacou que ;apesar de inexistir sala de Estado Maior no Distrito Federal, o custodiado deverá ser encaminhado à acomodação congênere, onde deverá ficar separado dos presos provisórios que não possuem esse direito legal;.
Ao negar o pedido de prisão domiciliar, o magistrado ressaltou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ;no sentido de inexistir constrangimento ilegal uma vez que o acusado encontra-se em cela individual com instalações e comodidades condignas. No caso, nada indica que esteja o paciente (Rendrik) segregado juntamente com outros presos, estando presentes os requisitos da prisão preventiva;.
O crime ocorreu em 30 de setembro. Rendrik matou a ex-namorada Suênia depois de encontrá-la no UniCeub. Os dois saíram de carro para conversar, mas ele atirou três vezes contra ela. Ficou revoltado ao descobrir que a estudante de direito voltaria para o marido. A arma usada no crime havia sido comprada duas semanas antes, o que confirmou a premeditação do homicídio.
Revolta
Apesar de previsto em lei, a irmã mais velha de Suênia, Cilene Sousa de Farias, 34 anos, ficou indignada ao saber que o professor ocupa um espaço maior do que os outros presos, além de ter direito a televisão. ;É uma injustiça sem tamanho. A minha irmã está morta, e ele ficou numa boa, em cela especial. É como se a vida dela não valesse nada e a dele fosse mais importante porque fez uma faculdade. Ele (Rendrik) não é uma pessoa especial, mas, infelizmente, essa é a lei brasileira;, lamentou.
O artigo 295 do Código Penal prevê a prisão especial (veja O que diz a lei). Para o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) Antônio Alberto do Vale Cerqueira, toda pessoa é considerada inocente até a condenação. ;Não estamos falando em impunidade, mas de um direito. Há celas diferenciadas para estuprador e policiais. Quando o legislador optou pela prisão especial, ele defendeu criar mais um critério de separação para os tipos de presos. Os menores de idade e as mulheres, por exemplo, também ficam separados dos homens;, explicou.