postado em 08/10/2011 10:40
A 2; Vara de Fazenda Pública considerou ilegal o movimento grevista iniciado pelos agentes penitenciários do Distrito Federal, determinando o imediato retorno dos servidores ao trabalho. A ação, com pedido liminar, foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em desfavor do Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciária do Distrito Federal. O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 50 mil reais para o caso de descumprimento da decisão e designou o dia 11 de outubro, às 14h30, para a realização de solenidade de conciliação.