Uma mulher recebeu indenização no valor de R$ 2.165,39 que deverá ser paga pelo Governo do Distrito Federal. A autora da ação alegou ter quebrado o braço ao cair no chão por conta de um buraco na BR-070 em Ceilândia. A decisão da juíza do 2; Juizado da Fazenda Pública e dos magistrados da 2; Turma Recursal destaca a "a omissão culposa no cumprimento do seu dever de conservar a via pública onde ocorreu o acidente".
Depois de ter de usar gesso, ela ainda passou por um período de cinco meses de fisioterapia. Sem condições de trabalhar, pediu auxílio-doença à Previdência Social e recebeu benefício até setembro de 2011. Por danos materiais, a juíza estabeleceu a indenização de R$ 165,39. E para compensar a dor moral sofrida estipulou o valor de R$ 2 mil.
Para validar o caso, requerente apresentou comprovantes de atendimentos em hospitais, prescrições e relatorios médicos e conseguiu comprovar a queda decorrente da tentativa de desviar do buraco. Os documentos recolhidos comprovaram a danificação da via, "cheia de buracos e imperfeições".