postado em 19/10/2011 07:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o pedido de relaxamento de prisão apresentado pela defesa do professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, autor confesso do assassinato da estudante Suênia Sousa de Farias, 24, em 30 de setembro deste ano. O ministro relator Sebastião Barbosa entendeu que o acusado já foi colocado em uma sala do Estado-Maior, e, portanto, não havia mais nada a fazer. Com a decisão, Rendrik permanecerá preso até ser julgado pelo assassinato, com três tiros, da estudante. Essa é a terceira vez que a defesa do professor tenta tirá-lo da cadeia. Logo depois do crime, os advogados apelaram à 1; Turma Criminal para que o professor cumprisse prisão domiciliar. O recurso foi rejeitado pelos quatro desembargadores que compõem a turma. Em seguida, a defesa ingressou com habeas corpus no TJDFT, mas também não conseguiu libertar o cliente. Os argumentos de que o professor se apresentou espontaneamente na delegacia, tem residência fixa e não possui antecedentes criminais não convenceram o Judiciário.
Premeditação
Para a polícia, cada detalhe do assassinato de Suênia foi premeditado. Os investigadores acreditam que Rendrik agiu de caso pensado, inclusive, ao entregar o corpo da jovem na delegacia. Rendrik teria ligado imediatamente para os colegas advogados e informado o crime. Na delegacia, Rendrik disse aos agentes que havia feito uma ;besteira;. Ao se apresentar na Delegacia de Polícia, o autor de um crime poderia contar com o benefício de responder o processo em liberdade. Ele, entretanto, não escapou da prisão preventiva, uma vez que o marido da vítima, Hélio Prado, tinha a ocorrência na 12; Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro), após receber uma ligação de Suênia dizendo que voltaria para Rendrik. Com o registro de que ela poderia estar correndo risco de morte, os policiais militares e as delegacias estavam em alerta no sentido de encontrar o suspeito (veja memória).
A prisão preventiva foi determinada, no último dia 2, pelo juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Núcleo de Plantão Judicial do TJDFT. O magistrado analisou os fundamentos da detenção em flagrante e verificou haver indícios suficientes sobre o planejamento do crime. Dia 6 passado, o Ministério Público do DF e Territórios seguiu o entendimento do delegado-chefe da 27; DP, Alexandre Nogueira, e denunciou o professor por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima). O TJDFT acatou a denúncia e determinou um prazo de 10 dias para os advogados apresentarem a defesa do réu. O prazo vence nesta quinta-feira. Ao inquérito enviado à Justiça deverá ser anexado o laudo da perícia feita no carro do marido da jovem e no celular dela. A polícia pediu ainda a quebra de sigilo telefônico de Rendrik e de Suênia, para identificar todas as pessoas com as quais eles tiveram contato no dia da morte da estudante.
Júri popular
Sem sucesso na soltura do clientes, os advogados conseguiram pelo menos uma acomodação melhor para Rendrik. No último dia 11, o professor foi transferido de cela no Complexo Penitenciário da Papuda, onde ocupava um espaço de 12 metros quadrados no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) com um ex-policial acusado de extorsão. A defesa do professor entrou com recurso no TJDFT e o professor foi transferido para uma sala especial de Estado-Maior da Polícia Militar do DF, onde ocupa um quarto sozinho. A decisão foi do desembargador George Lopes Leite.
O processo agora passa para o início da fase de instrução, quando o juiz avalia se a denúncia apresentada tem os requisitos necessários para a prisão do acusado. Nesse caso, Rendrik poderá ir a júri popular, cuja decisão de condená-lo fica a cargo de jurados escolhidos na sociedade.