postado em 19/10/2011 08:21
Vai ser julgado a partir das 8h30 desta quinta-feira (20/10) pelo Tribunal do Júri de Brasília o pai acusado de espancar a única filha até a morte. O motivo do crime seria ciúmes. O homem de 55 anos teria usado um objeto perfurocortante e atacado a vítima entre 20h e 7h do dia seguinte. O crime aconteceu no dia do dia 19 de fevereiro de 1999. O laudo identificou que a vítima morreu de choque hipovolêmico, quando ocorre perda de grandes quantidades de sangue e líquidos, podendo levar à morte rapidamente.Na acusação consta que o pai espancava, com frequência e violentamente, a moça. Testemunhas informaram que a jovem chegou sair de casa para morar com os avós após uma discussão entre eles. Um outra testemunha revelou durante o processo, que a moça teria dito que o pai era "um monstro". Os autos do processo revelam ainda que, a princípio, após a morte da moça, não havia nenhuma desconfiança em relação ao pai. No entanto, alguns fatos levantaram suspeita sobre ele, como os constantes desentendimentos entre pai e filha.
O comportamento do pai durante o período de luto também teria sido visto com estranheza por algumas pessoas, pois ele estaria aparentando incomum tranquilidade e ausência de sofrimento. Teria se referido à moça com desdém e, inclusive, teria dito durante o velório que ela estava "uma defuntinha bonitinha".
O réu, que aguarda o julgamento em liberdade, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, ;2;, incisos I (motivo torpe - em face dos indícios de que nutria excessivo ciúme da vítima) e III (haja vista os indícios de ter sido o delito cometido por meio cruel), do Código Penal. De acordo com a sentença, "os elementos colhidos ao longo de mais de dez anos de investigação policial, corroborados pela prova oral produzida em juízo, revelam indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado". O réu seja julgado por júri popular, foi considerado que existem indícios suficientes de autoria e ficou comprovada a materialidade de crime doloso contra a vida.
A defesa do homem chegou a entrar com recurso solicitando a anulação da pronúncia, mas o pedido foi negado, por unanimidade, pela 2; Turma Criminal do TJDFT.