postado em 25/10/2011 11:19
Afastados do trabalho desde o dia 19, funcionários da atenção primária e de assistência prisional que foram contratados por meio da Fundação Zerbini fazem uma manifestação nesta terça-feira (25/10) em frente à sede da Secretaria de Saúde (SES/DF). Desde as 10h, cerca de 250 pessoas reivindicam o retorno às funções e vão protestar contra o que consideram uma tentativa irregular do Governo do Distrito Federal (GDF) de substituí-los no programa Estratégia Saúde da Família (PSF) por servidores lotados nos centros de saúde. Segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde (Sindsaúde) do DF, o problema está na falta de treinamento específico dos servidores dos centros de saúde para atuar no modelo de assistência, que inclui visitas domiciliares regulares e o estabelecimento de vínculo com as famílias atendidas pelo programa.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que apenas obedece ao julgamento da inconstitucionalidade de parte da emenda 53/2008, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ajuizada pelo Ministério Público do DF (MPDF). Para a Justiça, os empregados estavam no serviço público sem prestar concurso público e, por falta de amparo legal que justificasse seu vínculo com a administração, deveriam ser desligados imediatamente. A pasta ressalta ainda na nota que a reposição dos profissionais nas unidades de saúde ocorrerá gradativamente e de acordo com a necessidade de cada setor.
O que diz a lei
O parágrafo 2 do artigo 2; da Emenda n; 53 à Lei Orgânica do Distrito Federal possibilita a dispensa de concurso público para a contratação de médicos, cirurgiões-dentista, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, terapeutas-ocupacionais, fisioterapeutas, assistentes sociais, técnicos em enfermagem, em higiene e prótese dental, auxiliares de enfermagem, de consultório dentário, de prótese dentária e de laboratório. A condição para tal é que os profissionais em questão tenham sido contratados a partir do processo de seleção pública feito por órgão ou ente da administração direta e indireta ou por outras instituições, desde que haja supervisão e autorização da administração direta e sejam resguardados os direitos dos aprovados em concursos públicos. A emenda foi considerada inconstitucional pela Justiça por ter sido fruto de iniciativa parlamentar. Isso porque apenas o chefe do Poder Executivo tem a prerrogativa de propor leis sobre o provimento de cargos públicos.
Com informações de Flávia Maia e Ariadne Sakkis.