Cidades

Aumento do IPTU entre 2008 e 2010 por decreto é inconstitucional

Helena Mader
postado em 26/10/2011 08:16
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucionais dois artigos das leis que fixaram os valores do IPTU entre 2008 e 2010. A medida vai afetar menos de 1% dos contribuintes do Distrito Federal mas, ainda assim, a Procuradoria-Geral do GDF vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão. O Ministério Público do Distrito Federal entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra alguns artigos das leis do IPTU que autorizavam a Secretaria de Fazenda a aumentar o tributo de algumas localidades por decreto ; para os promotores do MPDFT, a medida só poderia ser tomada por meio de uma lei aprovada na Câmara Legislativa.

O promotor Antônio Suxberger, da Assessoria de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, explica que o artigo 3; das leis n; 4.289/2008 e n; 4.452/2009 e o artigo 2; da Lei n; 4.072/2007 contrariavam a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal. ;A majoração de tributo só pode ser feita por lei específica e esses artigos delegavam isso ao Executivo. O assunto não era discutido na Câmara Legislativa, o que representa uma afronta ao princípio da legalidade;, explica o promotor.

Como apenas alguns artigos foram derrubados pela Justiça, a lei do IPTU de 2008 a 2010 fica mantida e apenas um grupo pequeno de contribuintes será afetado. ;Essa não é uma decisão transitada em julgado e o acórdão nem sequer foi publicado. Vamos recorrer ao STF;, garante o procurador-geral do DF, Rogério Leite Chaves. ;Um percentual pequeno de pessoas será afetado, o impacto é mínimo;, acrescenta. O governo ainda não fez levantamento para indicar quais contribuintes serão atingidos pela decisão judicial. Não há informações sobre uma eventual devolução dos valores pagos aos cofres públicos, caso fique comprovado que algumas cobranças não tiveram respaldo legal.

A Secretaria de Fazenda informou por meio da assessoria de imprensa que a decisão do TJDFT não apresenta impacto na cobrança do IPTU nos períodos em questão.

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