A divergência entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o governo sobre o conceito de nepotismo foi parar na Justiça, que mantém, até o momento, a interpretação do GDF a respeito do tema. Vale o Decreto n; 32.751, de fevereiro, que permite a contratação de parentes em cargos comissionados desde que não haja uma relação de subordinação entre eles no mesmo órgão. A regra do governo só interpreta como irregular a nomeação de parente do governador ou do vice-governador em qualquer função de confiança da administração pública direta ou indireta. E restringe a contratação de familiares, quando lotados na mesma repartição. Para o MP, a norma não segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do tema.
Juiz titular da Oitava Vara de Fazenda Pública, Donizeti Aparecido da Silva considerou que o Ministério Público se equivocou na escolha da ferramenta jurídica usada para questionar o conceito de nepotismo adotado pelo governo. Em agosto, o promotor de Justiça da Promotoria de Defesa de Patrimônio Público e Social (Prodep) Ivaldo Lemos Júnior entrou com uma ação civil pública questionando o decreto do governo e sugerindo à Justiça que determinasse a reformulação das normas de acordo com a Súmula Vinculante 13, editada pelo STF. Para o magistrado que analisou a ação, o MP deveria ter se valido de uma ação direta de inconstitucionalidade e não de uma ação civil pública. Donizeti usou vários precedentes para rejeitar a demanda do promotor.
Menos restrições
O Ministério Público considera que, ao definir autoridade administrativa apenas as figuras do governador e do vice-governador para efeito da proibição de nepotismo em todos os órgãos da administração direta e indireta, o Executivo opta por normas menos restritivas que as do Supremo. O decreto estabelece que parentes do governador e do vice sejam proibidos de assumir cargos em comissão em qualquer repartição do GDF. Com relação aos demais servidores, o documento oficial diz que as nomeações de familiares não podem ocorrer quando os parentes indicados para cargos em comissão trabalharem no mesmo órgão.
Dois irmãos ou marido e mulher, por exemplo, não poderão exercer função comissionada na Secretaria de Educação. Mas, se um deles trabalhar em outra pasta, como a Saúde, não haverá impedimento. ;A Súmula Vinculante 13 diz que a autoridade que atrai a questão do nepotismo é qualquer pessoa investida em cargo de comissão ou em função de confiança. Já o decreto limita o conceito às figuras do governador e do vice, excluindo milhares de servidores que poderiam cair na malha do nepotismo;, considerou Ivaldo Lemos.
O promotor de Justiça vai avaliar a possibilidade de recurso à decisão judicial sobre a questão. Mas, pelo menos, com relação a um outro ponto questionado na ação civil pública, Ivaldo avisou que vai pedir revisão. ;Trata-se do questionamento que fiz da possibilidade de o governador nomear e exonerar servidores da administração indireta do Distrito Federal. A Lei Orgânica do DF permite que o governador faça isso quando se trata da administração direta, só que, atualmente, o chefe do Executivo também define as nomeações da administração indireta;, afirmou.
O secretário de Transparência, Carlos Higino, que representou o governo no embate sobre a diferença de interpretação do conceito de nepotismo com o Ministério Público, comemorou a decisão. ;O entendimento do decreto do GDF está compatível com as normas da União para evitar os abusos;, considerou. Higino reforçou que a Secretaria ;tem atuado com seriedade; para investigar as denúncias de irregularidades.
O que diz a lei
O Decreto n; 32.751, assinado pelo governador Agnelo Queiroz em fevereiro deste ano, considera nepotismo a nomeação de parentes em cargos comissionados, quando esses familiares atuam no mesmo órgão. Só estão proibidos de assumir função de confiança em qualquer repartição do GDF os familiares do governador e do vice-governador. De acordo com a regra, são considerados familiares: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral (quando se trata de parentesco com o marido ou com a mulher) por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O decreto também proíbe a admissão, sem licitação, por órgão do governo, de empresas em que os administradores com poder de direção sejam parentes
do governador ou do vice.