Cidades

TJDF derruba lei e libera cobrança pelo uso de estacionamentos em shopping

postado em 27/10/2011 09:07
Os shoppings venceram a batalha judicial e garantiram o direito de cobrar pelo uso dos estacionamentos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), seguindo jurisprudência nacional, derrubou a lei, de autoria do deputado distrital Agaciel Maia (PTC), que mudava a forma de cobrança adotada pelos estabelecimentos. O governador Agnelo Queiroz (PT) sancionou a legislação em agosto, mesmo com parecer da Procuradoria-Geral do DF alertando para a inconstitucionalidade. Por esse motivo, o GDF não deve recorrer da decisão. A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Com a divulgação da sentença do juiz da Quinta Vara da Fazenda Pública do DF, Rômulo de Araújo Mendes, o Boulevard Shopping, localizado no fim da Asa Norte, implantará o sistema de cobrança pelo uso das vagas a partir da próxima segunda-feira. O centro comercial, inaugurado em 2009, é o único da cidade onde clientes podem estacionar sem precisar pagar nada. Visitantes que comprovarem compras acima de R$ 36 terão isenção nas primeiras duas horas. Estará livre da taxa quem acessar o shopping fora do horário de funcionamento, ou seja, entre 22h e 10h. Nos demais casos, cada minuto custará R$ 0,06, o equivalente a R$ 3,60 por hora ; terceira, quarta e quinta horas não serão computadas.

A Lei n; 4.624/2011 previa gratuidade quando o tempo de permanência no local fosse menor que uma hora ou se o valor das compras correspondesse a mais de duas vezes o cobrado para estacionar naquele período. A proposta passou na Câmara Legislativa e abriu espaço para que as administrações regionais e a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) aplicassem multas a quem desrespeitasse as regras. Menos de 24 horas após a publicação da lei, quatro shoppings conseguiram liminares para manter as cobranças. Esta semana, a liberação se estendeu a todos os centros comerciais.

Para o juiz que analisou o caso, a norma em questão fere o ;direito líquido e certo de seus representados de administrar livremente suas propriedades;. A lei ainda apresentava vício de iniciativa, uma vez que somente a União poderia legislar nessa situação. Além disso, o magistrado acolheu os argumentos da Abrasce de que a medida violava os direitos da livre-iniciativa, da livre concorrência e de propriedade, garantidos pela Constituição Federal. A decisão acompanhou o teor de ações semelhantes analisadas anteriormente pelo próprio TJDFT e no STF.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação