Cidades

TCDF e MP investigam promoção de 237 praças da Polícia Militar

postado em 29/10/2011 08:00
Com a promoção prevista no decreto do governo, os praças ganharão R$ 2 mil a mais: impacto mensal na folha da corporação será de R$ 500 mil
Além do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura a legalidade da promoção de subtenentes da Polícia Militar para os cargos de segundos-tenentes sem a realização de concurso e a exigência de curso superior aos candidatos.

O Processo n; 25.137/2011 está sob a relatoria da conselheira Anilcéia Machado. No último dia 5, a corporação iniciou o curso para a promoção de 237 praças a oficiais. Ontem, a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Carvalhido, recebeu ofício da Promotoria Militar solicitando o início das investigações pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social.

O TCDF entrou no caso devido a possível prejuízo que uma promoção irregular pode causar aos cofres públicos. A diferença salarial de um cargo para o outro é de R$ 2 mil. De acordo com o Edital n; 55 da Diretoria Geral de Pessoal da PMDF, lançado no último dia 14, a primeira turma beneficiada contará com 56 militares. Segundo nota do comandante-geral, Paulo Roberto Witt Rosback, eles serão promovidos até dezembro, após a conclusão do curso. O restante deverá aguardar a liberação das vagas. Ao total, os 237 servidores onerarão em R$ 500 mil a folha de pagamentos da PM.

Diferentemente do que ocorre nas outras unidades da Federação, a Polícia Militar do DF só pode ser regulada por leis federais. Os salários dos policiais e bombeiros são custeados com recursos da União, repassados por meio do Fundo Constitucional. Nesse sentido, a Lei n; 12.086/2009 foi criada para definir as regras relacionadas às corporações. O artigo 32 define justamente as normas para promoção de praças em oficiais (veja O que diz a lei). No início do mês, o governador do DF, Agnelo Queiroz, atendeu à reivindicação de parte da categoria e publicou o Decreto n; 33.244 cancelando por 60 meses a exigência de curso superior aos candidatos e a realização de concurso.

Com o decreto do GDF, basta o cumprimento do quesito antiguidade para a promoção dos policiais. A medida provocou a reação negativa da Associação dos Oficiais da PMDF (Asof), que ingressou no Tribunal de Contas com a representação e também apresentará, na próxima semana, denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionando a legalidade do decreto.

A entidade teme o surgimento de um ;trem da alegria;, uma vez que todo integrante da categoria com o tempo de serviço exigido poderá requerer a ascensão profissional. Segundo o presidente da Asof, tenente-coronel Sérgio Luiz Ferreira de Souza, diversos policiais já estão se mobilizando para requerer a promoção judicialmente.

Em meio ao material de posse do Tribunal de Contas está uma denúncia de que as mudanças teriam ocorrido devido a pressão imposta pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Patrício (PT), inclusive ao dificultar a aprovação de projetos de interesse do Executivo. O distrital era cabo da PM e foi expulso da corporação, em 2000, após liderar a primeira greve da categoria ; o que não é permitido por lei. Na legislatura passada, Patrício conseguiu a anistia do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado também é praça e deve ser reintegrado em patente superior, possivelmente como capitão.

Vídeo
Na denúncia, entre outras alegações, foi apresentado vídeo de uma reunião realizada, em março deste ano, entre os praças e Patrício. Nas imagens, o presidente da CLDF promete convencer o governador a assinar o decreto com a suspensão das exigências e a realização neste ano de duas turmas do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOAEM), com 60 alunos cada. ;As duas turmas vão acontecer este ano e serão por antiguidade, basta assinar o decreto. O governo tem disposição de atender;, destacou Patrício na ocasião.

O deputado Patrício disse ao Correio que não exerce qualquer tipo de influência sobre Agnelo. ;Não dou determinação a ninguém do Executivo ou da PM. Sou presidente do Legislativo. Não há ingerência;, afirmou o petista. Segundo ele, as articulações para mudar a legislação federal a fim de levar melhorias para os PMs têm sido feitas de forma transparente. ;Fazer articulação e assembleia é prerrogativa de liderança da categoria, como eu sou;, concluiu o distrital.

Diferença
Praças e oficiais trilham carreiras diferentes dentro da Polícia Militar. Ambos ingressam na corporação por meio de concurso, mas os primeiros entram como soldados a fim de realizar o serviço operacional, de rua. Os praças chegam até a graduação de subtenente, mas podem fazer concurso para se tornarem segundo-tenente, primeiro posto dos oficiais. Os oficiais exercem funções administrativas e de comando, chegando até o posto máximo de coronel.

O que diz a lei

Lei Federal n; 12.086/2009
Dispõe sobre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF. A promoção de praças para oficiais é regulamentada pelo artigo 32 da referida legislação, que impõe os seguintes critérios:

I ; Ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada quadro ou especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;

II ; Possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;

III ; Ter, no mínimo, 18 anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;

IV ; Possuir menos de 51 anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;

V ; Ter o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente;

Decreto n; 33.244/2011
;O governador do DF assinou o decreto que sobresta por 60 meses, contados a partir de novembro de 2009, os incisos I e II da norma federal. Para as promoções, ele estipula a seguinte regra:

Art. 2; ; Enquanto perdurar o sobrestamento a que se refere o artigo anterior, o recrutamento para a seleção interna de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos ; CHOAEM far-se-á pelo critério de antiguidade entre os subtenentes, respeitados os critérios de recrutamento e seleção previstos neste decreto.

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