Cidades

Ação desobriga empresa de pesar botijão na frente de cliente

postado em 09/11/2011 06:37
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, pediu ao Supremo Tribunal Federal que julgue inconstitucional a Lei Distrital n; 4.274, de 18 de dezembro de 2008, que obriga as revendas a pesarem diante do cliente os botijões de gás. Caso o volume seja inferior ao previsto no vasilhame, haverá abatimento correspondente no preço cobrado. Na ação, ele alega que somente a União pode legislar sobre os serviços de energia. Além disso, argumenta que exigir dos fornecedores o transporte de balanças pode representar gasto excessivo às empresas.

Apesar de a regra não ter sido aplicada, a lei distrital está em vigor desde janeiro de 2009, quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. A empresa que se recusar a cumprir a norma poderá ser punida com multa no valor de R$ 50 para cada ocorrência registrada.

A intenção do governador de poupar as revendas de gastos com balanças esbarra na Portaria n; 297/2003, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que faz a mesma exigência da lei distrital, com o intuito de evitar que o consumidor seja fraudado.

A ANP assegura ao cliente o direito de trocar o produto por outro que esteja de acordo com as especificações da embalagem. Para o recipiente comum de 13kg, a regra é que, vazio, ele pese 15kg. Dessa forma, o peso total na balança deve ser de 28kg.

A norma da Agência Nacional do Petróleo não prevê abatimento no preço cobrado caso o volume de gás seja inferior ao determinado no botijão, mas impõe punições às empresas que vão além da multa. Caso o vendedor não disponha de balança para aferir o volume comercializado poderá ter os produtos e bens apreendidos, registro cancelado e fornecimento suspenso. A fiscalização da revenda deve ser feita pela própria agência, pelos bombeiros e governo local.

Benefício
Para o professor especialista em direito do consumidor da Upis Esdras Neves de Almeida, a regra precisa ser respeitada e cobrada pela população, porque traz benefício às famílias. ;O peso do gás é um problema para qualquer pessoa, porque essa variação sempre ocorreu, mas até hoje é uma incógnita.;

Segundo ele, quando o peso não é certificado pelo cliente, o Código de Defesa do Consumidor é desrespeitado. ;Temos o direito, atestado em letras garrafais, à informação. Pesar o conteúdo significa dar acesso ao que é impossível de ser visto pelo comprador;, completa. Ainda que o STF acolha a ação proposta por Agnelo Queiroz contra a lei distrital, os revendedores de gás estão submetidos às exigências da ANP. ;É uma medida extremamente benéfica, inclusive para quem vende. Sabemos que a variação é pequena, mas é no mínimo didático apresentar todos os detalhes do produto;, diz o professor.

Cuidados

Além do peso, o consumidor deve verificar se o botijão está danificado, amassado ou com ferrugem. A inscrição da marca distribuidora precisa aparecer, assim como o rótulo com as instruções de uso, o nome e o telefone da empresa responsável pelo produto.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação