Está remarcado para 7 de fevereiro o julgamento de Marcelo Bauer, o homem acusado de assassinar a ex-namorada há 24 anos. A defesa dele conseguiu suspender o júri, que começaria na manhã desta quarta-feira (9/11). O acusado seria julgado à revelia, pois ele não havia sido encontrado por oficiais de Justiça nem apresentado formalmente um advogado. Mas, nesta terça-feira, sua família constituiu advogado. No entanto, o defensor alegou uma doença para não estar presente na sessão de hoje.
Em nome de Marcelo Bauer, advogados entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão do julgamento do cliente pelo Tribunal do Júri de Brasília. No habeas corpus, encaminhado em 4 de novembro, os defensores alegaram que ele não foi intimado pessoalmente, o que deveria ocorrer no caso de a Justiça brasileira conhecer o endereço do acusado. O STF negou a liminar.
Bauer é réu no processo do assassinato da estudante Thaís Muniz Mendonça. Ela morreu com 19 facadas e um tiro na cabeça, em 10 de julho de 1987, após deixar a Universidade de Brasília (UnB). Desde então, o suspeito sumiu da capital e do país.
Policiais civis do Distrito Federal o encontraram na Dinamarca em 2001. Ele ficou preso por oito meses na época, para logo em seguida desaparecer novamente. Promotores de Justiça acreditam que ele esteja na Alemanha, onde ganhou a nacionalidade europeia por ser neto de um germânico. Ele também mudou de nome e passou a se chamar Marcelo Nielsen. Hoje está com 45 anos.
Apesar de tanto tempo, o crime atribuído a Marcelo Bauer não prescreveu após os 20 anos previstos em lei. Graças à atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e de uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2009, dois meses antes do prazo para o acusado ser julgado, desembargadores da 2; Vara Criminal decidiram que ele deveria ir a júri popular, mesmo se não fosse notificado pessoalmente nem aparecesse na audiência. Com essa decisão, foi interrompida a prescrição. Agora, o crime prescreve somente em 2029, 20 anos após a decisão do TJDFT.
Fuga
O julgamento marcado para esta quarta-feira ocorreria à revelia, mesmo sem a presença do réu. Um defensor do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília o representaria no processo. O serviço atende geralmente famílias de baixa renda, sem condições para pagar um advogado, o que não é o caso de Bauer.
Ele estudava na UnB e morava com a família, de classe média. Encontrar o acusado de sequestrar e matar a jovem se tornou tarefa complicada, segundo investigadores da Polícia Civil, por causa do pai dele. À época do crime, o coronel Rudi Ernesto Bauer trabalhava no Serviço de Inteligência da Polícia Militar do DF. Segundo investigadores, ele planejou a fuga do filho com a ajuda de colegas de corporação e do Exército.
O caso virou prioridade para o Departamento de Atividades Especiais (Depate) da Polícia Civil do DF em 2000. Na época, 13 anos depois do homicídio, dois agentes seguiram para Aarhus, na Dinamarca, onde Marcelo vivia com uma dinamarquesa e cursava comércio exterior em uma faculdade local. Como o foragido estava fora da jurisdição brasileira, a polícia recorreu à Organização Internacional de Polícia Criminal Interpol, que prendeu Bauer.
Extradição
Imediatamente, o Ministério da Justiça do Brasil pediu a extradição do acusado. O governo dinamarquês aceitou, mas a defesa de Bauer recorreu em março de 2001. Três juízes federais da Dinamarca suspenderam a extradição e libertaram o brasileiro, após oito meses de prisão.
O MPDFT articulou, sem sucesso, com o Palácio do Itamaraty e a embaixada alemã para levar o processo ao país estrangeiro. Mas os desembargadores do TJDFT levaram em conta os laudos de exame cadavérico e de reconhecimento, além do depoimento de testemunhas, para decidir submeter Bauer à júri popular. Para o relator do caso, Arnoldo Camanho, a fuga à Europa logo após ser declarado réu serve como indício para a autoria do assassinato.
Camanho destacou também cartas escritas pela vítima, nas quais relata ameaças de morte feitas pelo então namorado, que não aceitava o fim do relacionamento. "Tudo indica que (Bauer) fugiu com documentos falsos, mesmo sabendo do processo e da expedição do mandado de prisão em seu desfavor", comentou o desembargador, em parecer. Segundo a denúncia do MPDFT, "Bauer, por contrariedade, desejos, ânsia de posse da pessoa amada, ciúme e sentimentos de vingança, havia cometido várias ameaças e tentativas de sequestro e de morte contra a vítima".
Crueldade
Os promotores concluíram que ele a sequestrou no câmpus da UnB "e após asfixiá-la com substância tóxica e deixá-la desmaiada, puxou-a para o seu carro, um Passat amarelo, ano 1978, e de maneira cruel desferiu contra ela 19 facadas na região mamária e carotidianas. Não contente, conduziu-a a local ermo, nas proximidades da 415 Norte, em direção ao Lago Norte, para ocultar o cadáver, arrastando-a para o mato, onde, à queima-roupa, a matou". O corpo foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros, quando uma equipe apagava um incêndio em meio ao cerrado. Assim como o acusado, o carro no qual teria sido praticado o crime desapareceu.
O crime prescreveria em 11 de outubro de 2009, mas, com a lei que reformulou o Código de Processo Penal, ele pode ser julgado, mesmo foragido (veja O que diz a lei). Mas, em caso de condenação, só será preso se voltar ao Brasil. O réu pode pegar até 30 anos de cadeia.
Agora, os advogados particulares de Bauer informaram que, desde março de 2002, ele reside na cidade alemã de Flensburg. Além disso, o endereço dele seria de conhecimento do presidente do Tribunal do Júri. Segundo os advogados, em dezembro de 2005, houve comunicado formal nesse sentido por parte da Interpol. Outra irregularidade alegada pela defesa no pedido de liminar ao STF é que a advogada constituída pelo acusado na Dinamarca não foi intimada.
ENTENDA O CASO
O crime
Thaís Muniz Mendonça, 19 anos, foi vista com vida pela última vez por volta do meio-dia de 10 de julho de 1987, quando deixava a UnB, onde cursava letras. Bombeiros encontraram o corpo dela dois dias depois, em um matagal próximo à 415 Norte, com marcas de 19 facadas no pescoço e um tiro na cabeça.
A fuga
A polícia apontou Marcelo Bauer, namorado de Thaís na época, como o autor do crime. Segundo o inquérito, o crime ocorreu no carro dele. O Tribunal do Júri de Brasília acatou a denúncia do MPDFT e o pronunciou como réu em 11 de outubro de 1989. Mas Bauer fugiu antes de o julgamento ser marcado.
A prisão
A Polícia Civil do Distrito Federal encontrou Bauer 13 anos após a fuga. O acusado estava em Aarhus, na Dinamarca, onde morava havia oito anos. Como o foragido estava fora de jurisdição, a polícia recorreu à Interpol, que prendeu Bauer.
A liberdade
Dias depois, o Ministério da Justiça pediu a extradição do acusado. O governo dinamarquês aceitou. A defesa de Bauer recorreu à Corte de Justiça de Aarhus em março de 2001. Três juízes federais da Dinamarca suspenderam a extradição e libertaram o brasileiro, após oito meses de prisão.
Nova fuga
O governo brasileiro apelou à Suprema Corte da Dinamarca, que autorizou a extradição. Nesse meio tempo, Marcelo Bauer deu entrada no pedido de cidadania alemã. Quando a Justiça dinamarquesa acatou a extradição do brasileiro, a Interpol descobriu que o acusado não estava mais na Dinamarca.
Troca de nome
A Interpol localizou Bauer na Alemanha. Em 2002, o governo alemão negou a extradição pedida pelo Brasil. Em seguida, o acusado conseguiu a cidadania e mudou o sobrenome. Passou a se chamar Marcelo Nielsen. O avô paterno dele é alemão.
Risco de prescrição
Em 4 de dezembro de 2007, o MPDFT entrou com pedido de julgamento à revelia do acusado. O promotor Andrelino Santos Filho temia a prescrição do crime, em 11 de outubro de 2009. Mas, na época, a legislação não permitia julgamentos com o réu ausente.
Júri popular
Em 28 de maio de 2009, decisão unânime da 2; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou o julgamento de Marcelo Bauer pelo júri popular, com base na Lei Federal n; 11.689/08. Foragido no exterior, o acusado seria julgado à revelia em data ainda não definida.
Julgamento marcado
O Tribunal do Júri de Brasília marcou para amanhã o julgamento de Marcelo Bauer. A intimação dele foi feita por meio de edital, pois é considerado um foragido da Justiça brasileira. Com isso, será julgado à revelia, com defesa feita por integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas do UniCeub.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Federal n; 11.698/08, aprovada em agosto de 2008, permite o julgamento de réus foragidos ou não encontrados pela Justiça brasileira. Na prática, o julgamento acontece normalmente, com a presença de juiz, promotor e defensor público, mas sem o acusado. Um dos objetivos da norma que reformula o Código de Processo Penal é evitar a prescrição de crimes antigos, em que o réu passa a ser inimputável após 20 anos da denúncia.
De acordo com a lei, no entanto, o acusado deve saber do andamento do processo antes que o julgamento ocorra sem a presença dele. No caso de Marcelo Bauer, o TJDFT entende que ele está ciente do andamento das ações, visto que compareceu às primeiras intimações, ainda na década de 1980, antes de fugir para a Europa. Além de garantir o julgamento de réus ausentes, a norma simplifica e torna mais ágil o trabalho do Tribunal do Júri. Também elimina formalidades nas audiências, como a leitura dos processos na íntegra, por exemplo. Desde a entrada em vigor da nova legislação, o TJDFT realiza mutirões mensais para julgar todos os casos próximos da prescrição até o fim do ano.