Cidades

Tribunal de Justiça limita o lucro dos postos de combustíveis em 15,87%

postado em 10/11/2011 06:51
A gasolina só não está mais cara em Brasília porque uma decisão judicial tem impedido novos aumentos nas bombas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou uma margem de lucro máxima de 15,87% sobre o valor cobrado pelas distribuidoras, sem incluir o frete. Após tentativas frustradas de reverter a situação por meio de recursos, os postos da cidade se veem obrigados a segurar o preço do combustível.

Em 27 de julho deste ano, a 5; Turma Cível confirmou decisão de primeira instância, acolheu ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a Rede Gasol ; detentora de 30% dos postos da capital do país ; e freou a alta de preços por um período de seis meses. O desembargador Romeu Gonzaga Neiva, relator do caso, entendeu que os revendedores aplicavam margens de lucro excessivas, sem justificativas plausíveis.

O último recurso apresentado pela Gasol foi rejeitado dia 3 deste mês. De acordo com o TJDFT, ao contrário do que defende o advogado da empresa, Marcelo Bessa, a decisão de limitar a margem de lucro bruto está em vigor e daqui para a frente recursos só poderão ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento de Bessa, a sentença apenas passaria a valer depois de o processo transitar em julgado. ;Vamos ver o que acontece;, disse ontem o advogado.

Ao estipular um teto para o lucro da maior rede da capital federal, ;a fim de reorganizar o mercado;, o desembargador desmonta os argumentos dos donos de postos e diz que os métodos de investigação do MPDFT são suficientes para indicar ;abuso do poder econômico pelo aumento arbitrário do lucro;. No fim de um contundente acórdão de 22 páginas, ele reforça que o DF conviveu nos últimos anos com uma escalada de preços dos combustíveis sem precedentes.

Multas
Para o magistrado, nada justifica os aumentos considerados por ele abusivos. Além de invalidar o discurso dos empresários de que no DF se paga mais imposto (veja quadro), ele destaca que obrigações com tributos, licenças ambientais e outros encargos existem em qualquer outro lugar do país. Romeu Gonzaga Neiva também diz desconhecer notícias de que postos tenham quebrado por respeitar limite da margem de lucro e oferecer ao consumidor valores mais em conta.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos do DF têm pago às distribuidoras, nas quatro últimas semanas, um valor médio de R$ 2,47 pelo litro da gasolina comum. Com isso, em conformidade com a decisão do TJDFT, os estabelecimentos não podem cobrar do consumidor mais do que R$ 2,86, sob risco de receberem multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões.

Na ação acatada pelo desembargador, o MPDFT sustenta que a Rede Gasol aplica aumentos abusivos desde março de 2007. No período analisado, os promotores compararam os preços da gasolina cobrados no DF, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Goiânia. A margem de lucro adotada pelos postos locais superou a dos demais em até 41,15%, mesmo estes estando sujeitos a uma alíquota menor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Concorrência
O titular da 1; Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do MPDFT, Paulo Roberto Binicheski, comemora a decisão do TJDFT, mas avalia que ela serve apenas para dar fôlego aos consumidores. ;O lucro é lícito, mas o lucro abusivo é ilícito. As investigações mostraram que os argumentos dos postos são mentirosos. Eles podem vender mais barato;, comentou o promotor, em entrevista exclusiva ao Correio.

Na avaliação de Binicheski, a pulverização do mercado e o julgamento do Recurso Extraordinário n; 597165 ajudarão a resolver o problema no DF. Ele defende que a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, obrigue a Gasol a vender parte de seus 91 postos. Por ser a maior rede, a empresa exerce forte influência nos valores cobrados. A recente decisão judicial afirma que ;tal circunstância faz com que os demais postos acompanhem os preços, prejudicando a livre concorrência;.

Alegação
Em um dos recursos, a Gasol alega que o julgamento no TJDFT foi marcado por ;contradição e obscuridade;. O relator do caso, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, não só manteve a decisão como deixou claro que não é ;obrigado a responder todas as alegações das partes;. Ele reiterou ainda já ter encontrado motivos suficientes para ;fundar a decisão;.

À espera do STF
Desde maio de 2009, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello analisa o pedido de inconstitucionalidade da Lei Distrital Complementar n; 294/2000, sancionada pelo ex-governador Joaquim Roriz, que proíbe postos em supermercados do DF. Somente na capital do país existe uma legislação com esse teor. A Procuradoria-Geral da República e a Secretaria de Direito Econômico já se manifestaram contra a lei. A última movimentação no processo ocorreu em abril deste ano.

Imposto e ganhos
Confira as alíquotas do ICMS referentes às operações com combustíveis e a margem de lucro aplicadas pelos postos sobre o valor da gasolina nas seguintes localidades:

Unidade da Federação - ICMS - Margem*
Rio de Janeiro - 30% - R$ 0,246
Goiânia - 27% - R$ 0,339
São Paulo - 25% - R$ 0,325
Distrito Federal - 25% - R$ 0,418

* As margens estão relacionadas a 2007, período de início da nova investigação do Ministério Público.

Punição anterior
Esta não é a primeira vez que a Rede Gasol é obrigada pela Justiça a adotar um limite na margem de lucro dos preços de combustíveis. Entre 25 de outubro de 2004 e 18 de junho de 2005, a empresa também teve de se sujeitar a um percentual máximo de 15,87%. A sentença partiu de uma ação civil pública impetrada pelo MPDFT. Após o término desse prazo, no entanto, os promotores perceberam que os postos voltaram a praticar margens abusivas, o que motivou uma nova investigação. Segundo os promotores, o aumento se deu de maneira gradual e exponencial.

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