Foram empossados 18 conselheiros deliberativos do Programa de Proteção às Vitimas do Distrito Federal (Condel) durante cerimônia na quinta-feira (10/11). O evento ocorreu no auditório do Centro Administrativo do Buritinga. A função desempenhada por esses representantes de orgãos do governo do DF e uma entidade de sociedade civil é avaliar as propostas de ingresso de proteção a testemunhas. O processo de avaliação começa com a triagem jurídica e psicossocial.
"Esse grupo avalia se o candidato preenche os requisitos da lei. É analisado se a pessoa é testemunha importante para elucidar algum fato relacionado a um crime", explicou o presidente do Condel, Jairo Almeida. De acordo com ele, o tempo mínimo de permanencia no programa é de dois anos. Esse prazo pode ser prolongado de acordo com o andamento do processo em juízo.
Ingressar no programa pode significar o distanciamento entre familiares. As regras podem implicar na mudança endereço ou até mesmo de estado. "Existem muitas restrições e limitações para resguardar a segurança dos participantes do programa", destacou o presidente. "Em casos extremos é possível considerar a mudança de identidade", continuou.
Programa
A coordenadora técnica do programa, que prefere não ser identificada, enfatizou o sigilo presente em todas as fases da operação de transferência do participante. "Parte-se de um processo de reinserção social na nova comunidade em que a pessoa foi inserida. Isso ocorre a partir de um mapeamento feito pelo programa. A intenção é proporcionar uma vida mais próxima do normal", contou. Ainda de acordo com a coordenadora, o investimento anual repassado ao programa varia em torno de R$ 500 a R$ 600 mil, sendo que a maior verba advém da União. "O valor direcionado ao DF é de 10% sobre a quantia anual. Isso equivale a cerca de R$ 50 mil para pagar as despesas do programa", disse.
O pré-requisito para entrar no programa é o fato de a testemunha representar importância para elucidar algum fato de crime. A partir disso, a análise consiste em constatar se a pessoa está sob ameaça por conta da ajuda prestada à justiça. O serviço é oferecido para testemunhas (mais recorrente), vitimas e réus colaboradores. No entanto, uma das premissas referentes a réus é de que não haja medida de restrição a liberdade. Em casos de ameaça, a família do réu pode participar.
Entre o período de instauração do programa no DF até 2011, foram registrados 15 casos distritais - composto por núcleo familiar ou indivíduo -, ou seja 36 pessoas. A meta anual é atender a 35 pessoas. Desse número anual, subtrai-se 1/3 para atender a estados em que não contam com a implementação do programa. "Nesse caso, as pessoas que são incluídas na rede de proteção são distribuídas dentro dessa porcentagem mínima referente aos estados", especificou.
O programa está inserido em vários estados do Brasil: DF, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Norte e Goiás.